TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20055020462
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR ÀS LEIS N os 13.015 /2014 E 13.467 /2017 E À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RECLAMADA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. AUXÍLIO-DOENÇA COMUM. SUSPENSÃO. EFEITOS. Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR ÀS LEIS N os 13.015 /2014 E 13.467 /2017 E À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RECLAMADA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. AUXÍLIO-DOENÇA COMUM. SUSPENSÃO. EFEITOS. Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista por provável violação do art. 472 , § 2º , da CLT . Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR ÀS LEIS N os 13.015 /2014 E 13.467 /2017 E À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RECLAMADA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. AUXÍLIO-DOENÇA COMUM. SUSPENSÃO. EFEITOS. 1 - A controvérsia existente nos autos restringe-se em saber quais os efeitos gerados no contrato por prazo determinado quando a empregada se afasta em decorrência do recebimento de auxílio-doença comum. 2 - Extrai-se da decisão recorrida: a) a reclamante se afastou no curso do contrato de trabalho por prazo determinado para tratamento de saúde com o recebimento de auxílio-doença comum; b) o caso dos autos não se trata de acidente de trabalho; c) inexiste acordo no sentido de não se computar o tempo de afastamento na contagem do prazo do contrato a termo. 3 - O art. 472 , § 2º , da CLT , dispõe que: "Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação" . O referido dispositivo legal determina que, na falta de acordo entre as partes, o tempo de afastamento ocorrido durante o contrato de trabalho por prazo determinado (suspensão ou interrupção) será computado no prazo da respectiva terminação. Logo, inexistindo pacto nesse sentido, deverá o período de afastamento por auxílio-doença ser computado na contagem do contrato por prazo determinado. 4 - Além disso, esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de ser possível a suspensão do contrato por prazo determinado em decorrência do afastamento por auxílio-doença, devendo os efeitos da dispensa serem concretizados somente depois de expirado o benefício previdenciário, conforme se extrai, por entendimento análogo, da disposição contida na segunda parte da Súmula nº 371 do TST (antiga OJ nº 135 da SBDI-I do TST), ante a determinação de prazo que o aviso prévio opera no contrato de trabalho. Há julgados. 5 - Logo, não há que se falar em desfazimento do vínculo empregatício antes da alta médica, porquanto os efeitos do término do contrato por prazo determinado somente se efetivam quando expirado o benefício previdenciário. 6 - Assim, a decisão do TRT no sentido de que "após a alta médica previdenciária, a autora deverá cumprir o período restante do contrato de trabalho", sem que as partes tenham acordado que o tempo de afastamento não seria computado no prazo do contrato a termo, viola a disposição do art. 472 , § 2º , da CLT . 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.