TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130024
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. ROL DE TESTEMUNHAS. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO. IMPLANTES DENTÁRIOS. INSUCESSO NO TRATAMENTO DENTÁRIO. TABAGISMO. LAUDO PERICIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INOCORRÊNCIA. 1. É certo que o momento adequado para a distribuição do ônus da prova é o despacho saneador. No entanto, se a parte se queda inerte e não reforça o pedido lançado na exordial ao ser intimada para especificar as provas que pretendia produzir, ocorre preclusão, razão pela qual não há que se falar em nulidade da sentença. 2. Se a parte ao ser intimada para arrolar o rol de testemunhas que deseja ouvir em audiência queda-se inerte incorre em preclusão de rediscussão da necessidade da prova em grau recursal. 3. É remansosa a jurisprudência do C. STJ no sentido de que a ausência de audiência de conciliação não é causa de nulidade do feito, sobretudo porque é garantido às partes, a qualquer tempo e grau, a realização de acordo 4. A responsabilidade objetiva da clínica odontológica, do hospital ou da operadora de plano de saúde pode ser afastada se restar demonstrada a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro - hipóteses dos incisos I e II do § 3º do art. 14 do CDC . Por outro lado, a relação jurídica instaurada entre o dentista e o paciente, concernente aos procedimentos odontológicos, comprometem-se, em regra, pelo resultado, visto que os objetivos relativos aos tratamentos, de cunho estético e funcional, podem ser atingidos com previsibilidade. 5. Ademais na forma do art. 14 , § 4º , do CDC , a responsabilização do profissional liberal por defeito na prestação do serviço implica comprovação de culpa, sendo da parte autora o ônus de comprovar a ocorrência do dano e a sua relação de causalidade com determinado serviço ou produto. 5. É certo que, em se tratando de ação ordinária de indenização, incumbe à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 373 , inciso I do CPC . 6. Ausentes provas da alegada falha na prestação dos serviços odontológicos realizados pelas recorridas, sobretudo porque demonstrada a ciência do autor quanto aos riscos do tabagismo para o tratamento, não há que se falar em indenização por dano material, moral ou estético.