TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20078190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 24 VARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. SUPOSTO PLÁGIO DE JINGLE POLÍTICO. AÇÃO MOVIDA PELOS CRIADORES DOS JINGLES ALEGADAMENTE PLAGIADOS EM FACE DO PARTIDO POLÍTICO E DE SEU PUBLICITÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL AFASTANDO O DANO MORAL, MAS CONDENANDO OS RÉUS AO PAGAMENTO DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. APELOS DOS DEMANDANTES E DE CADA UM DOS RÉUS. Ação movida pelos criadores dos jingles políticos "Deixem o Lula trabalhar" e "Lula de novo" em face de partido político e de seu publicitário, sob a alegação de que sua obra foi indevidamente utilizada na campanha de reeleição presidencial em 2006. Rejeição das arguições preliminares de ilegitimidade ativa, ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir. Condições da ação que se aferem mediante um juízo hipotético de admissibilidade a partir do próprio conjunto de premissas constantes da narrativa autoral. Pedido de anulação do processo para realização de perícia. Desnecessidade. Contato direto com o acervo probatório já existente, suficiente para o pronto julgamento sem prejuízo ao exercício da ampla defesa. De igual modo, desnecessária a oitiva do suposto criador do jingle alegadamente inquinado de plágio. Sentença extra petita. Ausência de pedido de indenização de danos materiais. Petição inicial cujos termos são expressos ao indicar que a pretensão indenizatória se refere exclusivamente a danos morais. Julgado recorrido que exorbita a postulação dos demandantes, em violação ao princípio da congruência e, em última análise, da inércia jurisdicional. Aplicação do artigo 1.013 , § 3º , II , do CPC . Possibilidade de pronto julgamento. Devolução da pretensão indenizatória de danos morais com o recurso dos autores, o que corresponde à integralidade da pretensão veiculada na inicial. Inexistência de indícios de plágio musical. Ausência de semelhança nas construções literomusicais. Nada obstante, se verifica que ideias presentes nas canções comprovadamente enviadas pelos demandantes a diversas figuras de destaque do partido político réu, estão presentes nas campanhas oficiais. Jingles estruturados em torno dos temas "deixa Lula/o homem trabalhar" e "de novo/povo". Contudo, tais ideias foram cedidas gratuitamente apenas como amostra dos serviços profissionais dos agravantes, sendo certo que as suas obras musicais jamais vieram a ser utilizadas. Portanto, mesmo que se possa tomar como certo (definitivamente é verossímil) o nexo causal entre o envio dos jingles dos autores e a utilização dos "deixem trabalhar" e "de novo/povo" no tema oficial, não se vislumbra ilicitude praticada pelos réus, o que descaracteriza qualquer possibilidade de indenização. A utilização de um mesmo clichê como elemento estruturante do jingle, sem a reprodução total ou parcial da letra ou da música, não constitui violação a direito autoral , ante a inexistência de elemento criativo passível de tal espécie de proteção jurídica. Artigo 8º , I , da Lei 9.610 /98. PROVIMENTO DOS RECURSOS DE AMBOS OS RÉUS DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS AUTORES.