Tema n. 793 do STF em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Tema n. 793 do STF

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS XXXXX-36.2020.8.21.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO DO FORNECIMENTO DA MEDICAÇÃO ATÉ POSTERIOR DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é necessária a inclusão da UNIÃO no polo passivo da ação em que se pleiteia o fornecimento de medicação para tratamento oncológico. 2. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE 855.178 - RG (Rel. Min. LUIZ FUX, Tema 793), examinou a repercussão geral da questão constitucional debatida nestes autos e reafirmou a jurisprudência desta CORTE no sentido da responsabilidade solidária dos entes federados quanto ao dever de prestar assistência à saúde. 3. Posteriormente, ao rejeitar os Embargos de Declaração opostos em face desse acórdão, o SUPREMO fixou a seguinte tese: “Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro". 4. Embora o STF reconheça a existência de solidariedade entre os entes federados nas questões envolvendo a saúde pública, decidiu-se, na tese fixada nos referidos embargos, que a autoridade judicial tem o dever de direcionar o cumprimento dessas demandas, de acordo com as regras de repartição de competências estabelecidas pela lei orgânica do SUS, bem como determinar ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. 5. Na aplicação da tese fixada no Tema 793 da repercussão geral deve-se atentar, também, que no caso de medicamento padronizado no RENAME/SUS, porém cuja distribuição/financiamento está sob a responsabilidade exclusiva a UNIÃO como, por exemplo, no caso dos medicamentos ou tratamentos oncológicos, a UNIÃO deve necessariamente compor o polo passivo da lide; assim, a competência para julgar a lide é da Justiça Federal. 6. O acórdão recorrido assentou que o polo passivo da demanda pode ser composto por qualquer um dos entes da Federação, isolado, ou, conjuntamente, em face da responsabilidade solidária destes quanto ao tratamento médico adequado aos necessitados, razão pela qual considerou ser despicienda a inclusão da UNIÃO no polo passivo da demanda, destacando, ainda, o fato de que o medicamento postulado estar previsto nas listagens do SUS. 7. Esse entendimento não está alinhado ao Tema 793 da repercussão geral, pois, a responsabilidade solidária dos entes federativos pela promoção das políticas públicas relativas à saúde não afasta os critérios de hierarquização e descentralização das ações sanitárias que competem a cada ente federativo - União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 8. O acórdão recorrido dissentiu do que foi fixado no Tema 793 da repercussão geral, razão pela qual se mantém a decisão que deu provimento ao Recurso Extraordinário, para determinar a inclusão da UNIÃO no polo passivo da demanda e o deslocamento da competência para a Justiça Federal. 9. Agravo Interno a que se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRATAMENTO MÉDICO. EXAME RECENTEMENTE INCORPORADO AO SUS. NÃO INCLUSÃO DA UNIÃO NA LIDE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1234 DA REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 855.178 -RG. TEMA 793. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. 1. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reafirmada no julgamento do RE 855.178 -RG, Rel. Min. Luiz Fux (Tema 793), em que se reconheceu a existência de repercussão geral da controvérsia constitucional referente à responsabilidade solidária dos entes federados em matéria de saúde. 2. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, no que diz respeito à incorporação ou não do exame médico ao SUS, demandaria o reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF. 3. Não incide o Tema 1234 da repercussão geral ( RE 1.366.243 -RG), uma vez que, no caso concreto, trata-se de medicamento incorporado ao SUS. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Inaplicável o artigo 85 , § 11 , CPC , porquanto não houve condenação em honorários na instância de origem.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX MS XXXXX-96.2020.8.12.0110

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS QUANTO AO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE. TEMA 793. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCLUÍDO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE. INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE 855.178 - RG (Rel. Min. LUIZ FUX, Tema 793), examinou a repercussão geral da questão constitucional debatida nestes autos e reafirmou a jurisprudência desta CORTE no sentido de que “ Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.” 2. A União necessariamente comporá o polo passivo da ação que visa ao fornecimento de medicamento não disponibilizado pelo Poder Público, considerando que o Ministério da Saúde detém competência para a incorporação, exclusão ou alteração de novos medicamentos, produtos, procedimentos, bem como constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.

Modelos que citam Tema n. 793 do STF

  • Contrarrazões ao Recurso Ordinário Constitucional

    Modelos • 13/04/2021 • Thirza Gama

    TEMA 793 DO STF. TEMA 106 DO STJ. 1... Tema 793 do STF. 2. Medicamento não incorporado ao SUS. Tema n.º 106 do STJ:... DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP XXXXX/RJ (TEMA 106). STF RE XXXXX/MG E RE XXXXX. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO

  • Contrarrazões Recurso Inominado Juizado Especial Federal

    Modelos • 02/11/2020 • Marcos Albuquerque

    TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL.1... 793 do STF. (XXXXX-17.2020.4.04.7000, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR, Relatora MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA, julgado em 04/06/2020) Portanto, competente a União para integrar o polo passivo da demanda... Entretanto, a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal apontou situações em que, excepcionalmente, é tida como necessária a integração da União à lide (RE XXXXX ED/SE, rel. orig. Min

  • Obrigação de fazer contra administração pública

    Modelos • 20/10/2021 • Augusto Loubach

    Vejamos a redação original do Acórdão do Supremo Tribunal Federal que ensejou a edição do Tema 793: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO... Nesse sentido, tem-se entendimento STF, o Tema 793 consagra a redação do Art. 196 da Constituição Federal de 1988, que não exonera nenhum ente-público de sua missão/dever de zelar pelo sagrado direito... V - DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS Recentemente, o STF fixou tese de repercussão geral no recurso extraordinário XXXXX, que tratava da solidariedade dos entes federativos para o pagamento

Diários Oficiais que citam Tema n. 793 do STF

  • TST 01/12/2023 - Pág. 793 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 30/11/2023 • Tribunal Superior do Trabalho

    -B, VII, e 793... Frise-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema 339, concluiu que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou a decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente... Incidência da Súmula 279 do STF. 3

  • DJGO 30/01/2023 - Pág. 793 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 29/01/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    de repercussão geral nº 793 do STF)... TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 793 DO STF. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. DETERMINAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO NA REDE PRIVADA. MULTA DIÁRIA... embasamento legal se origina do poder, dever e responsabilidade do julgador previsto no art. 139 , IV , do CPC , reconhecendo o Superior Tribunal de Justiça, em sede do Recurso Repetitivo nº 1.069.810/RS (Tema

  • TST 16/10/2023 - Pág. 793 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 15/10/2023 • Tribunal Superior do Trabalho

    -B, VII, e 793-C da CLT , respectivamente... Frise-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema 339, concluiu que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou a decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente... a oposição de embargos de declaração ou a interposição de recurso está passível de penalidade, se constatado o caráter manifestamente protelatório da medida, a teor dos arts. 1.026 , § 2º , do CPC e 793

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