TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174049999 XXXXX-83.2017.4.04.9999
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. TEMPO URBANO. EMPREGADA DOMÉSTICA. RECONHECIMENTO. 1. O tempo de serviço urbano pode ser demonstrado mediante a apresentação da CTPS, cujas anotações constituem prova plena, para todos os efeitos, dos vínculos empregatícios ali registrados. 2. Os dados constantes do CNIS têm valor probatório equivalente às anotações em CTPS (art. 19 do Decreto nº 3.048 /99, com a redação do Decreto 6.722 /08), sendo devido o cômputo do tempo de serviço/contribuição respectivo. 3. Não sendo apresentada a CTPS, nem havendo outro documento entendido como prova plena do labor, como o registro das contribuições previdenciárias do empregador junto ao CNIS, o tempo de serviço urbano pode ser comprovado mediante a produção de início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea. 4. O recolhimento de contribuições previdenciárias sobre os períodos anotados em carteira de trabalho incumbe ao empregador, nos termos do art. 30 , inc. I , alíneas a e b , da Lei n.º 8.212 /91, não podendo ser exigida do empregado para efeito de obtenção de benefícios previdenciários. 5. Preechidos os requisitos legais, a parte autora tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral, a contar da data do requerimento administrativo.