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Jurisprudência que cita Termo a Quo

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20118240033 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-26.2011.8.24.0033

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    APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RESCISÃO DE CONTRATO. INADIMPLEMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. DISPOSIÇÃO QUE OPERA DE PLENO DIREITO. EXEGESE DO ART. 474 DO CÓDIGO CIVIL . INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE/DEMANDANTE. RESCISÃO AUTOMÁTICA. RETOMADA DO BEM. MANIFESTAÇÃO JUDICIAL COM EFEITO MERAMENTE DECLARATÓRIO. O princípio da força obrigatória dos contratos faz com que seja criada lei entre as partes celebrantes, obrigando-se estas, exceto nos casos em que esteja estampado vício ou anulabilidade ao cumprimento, na integralidade, dos termos pactuados. Caso haja, todavia, inadimplemento, a rescisão do contrato, nos termos do artigo 475 do diploma civil há que ser decretada, com o retorno dos contratantes ao status quo ante. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. RETORNO DOS VALORES PAGOS PELO ADQUIRENTE. PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO PACTUADA. Em situações de rescisão de contrato, as partes são restituídas ao status quo ante. Para tanto, é mister a devolução do objeto do contrato ao vendedor e os valores, eventualmente pagos, ao adquirente, sob pena de se favorecer um enriquecimento ilícito de um dos contratantes em detrimento do outro"(AC n. 2000.017269-3). ( Ap. Cív. n. 2011.068940-8 , rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 15.8.2013). REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 85 , §§ 2º E 11 , DO CPC . RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EAREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AÇÃO MONITÓRIA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DÍVIDA POSITIVA, LÍQUIDA E COM TERMO CERTO. MORA EX RE. JUROS INCIDENTES A PARTIR DO VENCIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Não é o meio judicial de cobrança da dívida que define o termo inicial dos juros moratórios nas relações contratuais, mas sim a natureza da obrigação ou a determinação legal de que haja interpelação judicial ou extrajudicial para a formal constituição do devedor em mora. 2. Interpretando-se os arts. 960 , 961 e 962 do CC de 1916 (correspondentes aos arts. 390 , 397 e 398 do CC/2002 ), infere-se que a mora do devedor pode-se configurar de distintas formas, de acordo com a natureza da relação jurídico-material estabelecida entre as partes ou conforme exigência legal. Assim, em caso de: (I) responsabilidade contratual, relativa à obrigação positiva e líquida e com termo certo, da qual resulta a mora ex re, os juros moratórios incidem a partir do vencimento; (II) responsabilidade contratual que não possui termo previamente determinado ou que a lei exige interpelação, na qual o inadimplemento leva à mora ex persona, o termo inicial dos juros de mora será, normalmente, a data da notificação ou protesto, quando for exigida interpelação extrajudicial, e a data da citação, quando exigir-se a interpelação judicial; (III) obrigação de não fazer, negativa, o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que pratica o ato que lhe era vedado, ficando, assim, constituído em mora nesta data; (IV) responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 /STJ). 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Especial, ainda que o débito seja cobrado por meio de ação monitória, se a obrigação for positiva e líquida e com vencimento certo, devem os juros de mora fluírem a partir da data do inadimplemento - a do respectivo vencimento -, nos termos em que definido na relação de direito material. Precedentes (EREsp XXXXX/RS). 4. A hipótese dos autos, conforme delineado pelas instâncias ordinárias, traz a cobrança dos devedores, por intermédio do ajuizamento contra estes de ação monitória, de obrigação constante de contrato de abertura de crédito em conta corrente, inadimplida nos anos de 1995 e 1996, figurando como credora a antiga Caixa Econômica Estadual, sucedida pelo Estado do Rio Grande do Sul, o ora embargante. Em tal contrato havia previsão expressa de incidência de juros moratórios em caso de inadimplemento da obrigação de pagamento, de natureza positiva e líquida, no vencimento certo. Portanto, tratava-se de obrigação contratual cujo inadimplemento, por si só, levava à constituição do devedor em mora, desde a data do vencimento (mora ex re ou automática), de maneira que os juros moratórios devem incidir a partir do inadimplemento da obrigação. 5. A jurisprudência desta Corte reconhece no manejo de ação monitória aptidão para demonstração da natureza positiva e líquida da obrigação constante de contrato de abertura de crédito em conta corrente, com obtenção de provimento judicial nesse sentido, assim como a possibilidade de emissão de título executivo extrajudicial originado em saldo devedor decorrente daquele contrato. 6. Embargos de divergência providos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

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    1. RECURSO ESPECIAL DE GABRIEL CONTINO. CIVIL. CONTRATO DE PARCERIA DE ATLETA DE FUTEBOL. NULIDADE DECRETADA EX OFFICIO PELO JUIZ. DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES ADIANTADOS PELOS CONTRATANTES. INDEPENDE DE PEDIDO DA PARTE. RECURSO PROVIDO. 2. RECURSO ESPECIAL DE LONDRINA ESPORTE CLUBE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. PERDA DE OBJETO. 1. A nulidade do contrato, por se operar ex tunc, acarreta o retorno das partes ao status quo ante, de maneira que o provimento jurisdicional de decretação de nulidade do ajuste contém em si eficácia restituitória -, nasce o direito de as partes serem ressarcidas pelo que despenderam na vigência do contrato nulo - e liberatória, pois desobriga ambos da relação contratual. 2. No provimento judicial que decreta a rescisão ou a nulidade contratual está ínsito o direito de devolução das quantias eventualmente adiantadas pelos contratantes, independemente de requerimento expresso nesse sentido, sob pena de enriquecimento sem causa. 3. O provimento do recurso especial de um dos recorrentes, com a inversão dos ônus sucumbenciais, torna prejudicado o recurso interposto pela parte contrária visando à majoração dos honorários advocatícios fixados na origem. 4. Recurso especial de Gabriel Contino provido. Recurso especial de Londrina Esporte Clube prejudicado.

Diários Oficiais que citam Termo a Quo

  • DJGO 11/12/2023 - Pág. 20528 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 10/12/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    TERMO A QUO DA RETROAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO... I – O acórdão proferido no evento n. 53 reformou a sentença de evento n. 23 para alterar o termo a quo da postergação dos efeitos financeiros da progressão funcional da autora, delimitando a condenação... VIII – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E parcialmente ACOLHIDOS para sanar contradição verificada no Acórdão alterarando o termo a quo para incidência dos efeitos financeiros postergados, sendo este

  • DJGO 26/01/2024 - Pág. 1987 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 25/01/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA... há fraude e não houve o reconhecimento da regularidade da relação jurídica, o termo a quo para os juros de mora é evento danoso, conforme previsto na Súmula 54 do STJ... quando há fraude e não houve o reconhecimento da regularidade da relação jurídica, o termo a quo incide a partir do evento danoso, conforme previsto na Súmula 54 do STJ, que assim aduz: Súmula 54 - Os

  • TRT-18 13/06/2023 - Pág. 3480 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    Diários Oficiais • 12/06/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    a quo da prescrição) a 16/07/2020, data da dispensa, nos termos e limites da petição inicial de ID 7494c7c, item 10 da fundamentação; g) DSR, no período de 11/01/2016 (termo a quo da prescrição) a 16/... a quo da prescrição) a 16/07/2020, data da dispensa (item 6 da fundamentação); c) diferenças de comissões, no valor que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), no período de 11/01/2016 (termo a quo da... prescrição) a 16/07/2020, data da dispensa (item 7 da fundamentação); d) diferenças de comissões, no valor que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), no período de 11/01/2016 (termo a quo da prescrição

Modelos que citam Termo a Quo

  • Modelo | Ação Declaratória de Inexistência de Débito

    Modelos • 24/06/2021 • Carlos Wilians

    In casu, o quantum fixado pelo Tribunal a quo a título de reparação de danos morais mostra-se razoável, limitando-se à compensação do sofrimento advindo do evento danoso. 4... TERMO INICIAL. [...] IV. Na indenização por dano moral, o termo inicial da correção monetária é a data em que o valor foi fixado, portanto, no caso, a data do julgamento procedido pelo STJ. V... Termos em que, Pede Deferimento. CIDADE, 00, MÊS, ANO ADVOGADO OAB Nº 📍 Acesse um Super Banco de Petições Premium. 👉🏼 Clique Aqui

  • Modelo | Contrarrazões de Recurso Inominado

    Modelos • 11/07/2021 • Carlos Wilians

    Nestes Termos, Pede deferimento. Itaguaí - RJ... Nestes termos, pede deferimento. Itaguaí – RJ, 08 Setembro 📍 Acesse um Super Banco de Petições Premium. 👉🏼 Clique Aqui... CONTRA-RAZÕES DE RECURSO INOMINADO 📍 Acesse um Super Banco de Petições Premium. 👉🏼 Clique Aqui EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL COLENDA TURMA A sentença proferida no juízo “ a quo” deve ser mantida, pois a

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