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Jurisprudência que cita Territorio Apyka I

  • TRF-3 - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO: SuspApel XXXXX20184030000 MS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A AGRAVO INTERNO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. FUNAI. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE FORMA PROVISÓRIA. RISCO DE CONFLITO ENTRE AS PARTES. MANUTENÇÃO DO ESTADO DAS COISAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto por Leonita Segatto Decian contra a decisão monocrática que concedeu o efeito suspensivo à apelação nº XXXXX-34.2011.4.03.6002 . 2. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, a impossibilidade de "suspender sentença de reintegração de posse com tutela antecipada, oriunda de comprovado esbulho possessório indígena, na posse e domínio particulares, tão somente porque “o C. STF vem suspendendo liminares de reintegração de posse na região”". Requer a reconsideração da decisão, ou, a apresentação das razões do agravo à Colenda Turma, a fim de que seja dado provimento ao recurso. 3. Em que pesem os argumentos da agravante, não se vislumbra motivos aptos a infirmar o quanto decidido. 4. Da simples leitura da referida decisão, verifica-se que não prospera a alegação de que não foi considerado por este Relator o fato de que a agravante exercia sua posse mansa e pacífica, desde 1921, em terras vizinhas as da Reserva Indígena, até a ocorrência do esbulho possessório no ano de 2011. Isso porque, conforme consta expressamente na decisão, restou reconhecido que a cadeia dominial da área remonta a 16/08/1921, bem como que a ocupação indígena remonta a 05/06/2011. 5. Da mesma forma, não há que se falar em violação do quanto decidido nos autos do AI nº XXXXX-65.2012.4.03.0000 e do AI nº XXXXX-70.2012.4.03.0000 , pois, foi devidamente observado que as decisões proferidas nos referidos autos tinham determinado a suspensão da reintegração de posse até a efetivação do processo de aviventação, com finalidade de redefinir áreas anteriormente demarcadas em favor dos índios, o que já se realizou. Tal fato, inclusive, foi considerado pela decisão como um elemento a favor da reintegração. 6. Todavia, a concessão do efeito suspensivo à apelação e, por conseguinte, a suspensão da reintegração de posse, fizeram-se necessárias para evitar mudanças drásticas no "estado das coisas" de forma provisória, as quais, pelo contexto do caso, podem ocasionar danos irreversíveis aos envolvidos. 7. Ademais, ao contrário do que alega a parte agravante, o risco de conflito entre as partes é muito maior no caso de efetivação da ordem de reintegração de posse, mormente ante a possibilidade do recurso de apelação da FUNAI e da Comunidade Indígena Guarani Kaiowá e Ñu Vera vier a ser julgado procedente, revertendo-se a posse aos indígenas. 8. Desta feita, totalmente descabida a alegação de que a concessão do efeito suspensivo teve como único fundamento o fato do C. STF estar suspendendo liminares de reintegração de posse na região. 9. Agravo interno a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Territorio Apyka I

  • Recurso - TRF03 - Ação Esbulho / Turbação / Ameaça - Apelação Cível - de Fundacao Nacional do Indio e União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.4.03.6002 em 03/03/2020 • TRF3 · Comarca · Dourados, MS

    Estão compreendidas numa extensão de terras que vão desde a Reserva Indígena de Dourados, até o Tekoha Apyka ́i, ao sul da cidade de Dourados, chegando até a retomada Pakurity, ao oeste... Estão eles reivindicando uma quantidade certa, determinada e não todo o território nacional... Trata-se de reconhecer um território que, ao longo dos anos, abrupta a ardilosamente, foi arrancado desta

  • Recurso - TRF03 - Ação Esbulho / Turbação / Ameaça - Apelação Cível - de Fundacao Nacional do Indio e União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.4.03.6002 em 03/03/2020 • TRF3 · Comarca · Dourados, MS

    Estão compreendidas numa extensão de terras que vão desde a Reserva Indígena de Dourados, até o Tekoha Apyka ́i, ao sul da cidade de Dourados, chegando até a retomada Pakurity, ao oeste... Estão eles reivindicando uma quantidade certa, determinada e não todo o território nacional... Trata-se de reconhecer um território que, ao longo dos anos, abrupta a ardilosamente, foi arrancado desta

  • Recurso - TRF03 - Ação Esbulho / Turbação / Ameaça - Reintegração / Manutenção de Posse - contra União Federal e Fundacao Nacional do Indio -Funai

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.4.03.6002 em 03/03/2020 • TRF3 · Comarca · Dourados, MS

    Estão compreendidas numa extensão de terras que vão desde a Reserva Indígena de Dourados, até o Tekoha Apyka ́i, ao sul da cidade de Dourados, chegando até a retomada Pakurity, ao oeste... Estão eles reivindicando uma quantidade certa, determinada e não todo o território nacional... Trata-se de reconhecer um território que, ao longo dos anos, abrupta a ardilosamente, foi arrancado desta Comunidade Indígena

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