CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. CONFIGURAÇÃO. É dever do Magistrado primevo, observado o Princípio da Oralidade, valorar as declarações da testemunha mesmo quando for ouvida "como simples informante" extraindo de suas narrativas a existência ou não da isenção do ânimo de depor. A questão evidentemente diz respeito à valoração da prova que reside no campo discricionário que se apresenta para a formação do convencimento do juiz, conforme o art. 131 , CPC . Destarte, o que se extrai da narrativa acima é que, de qualquer sorte, o "depoente" deveria ter sido ouvido, seja como informante, seja como testemunha. Inobstante ser certo que o art. 130 do CPC autoriza o indeferimento pelo juiz de diligências inúteis ou meramente protelatórias, Princípio da Liberdade na direção do processo, insculpido no art. 765 , da CLT . Portanto, indeferimento de produção de prova oral que, com ela pretendia comprovar matéria fática relevante e controvertida, com regular protesto da parte, demonstra evidente cerceamento de defesa e o prejuízo processual, impondo o acolhimento do pedido e, bem assim, reconhecer o cerceamento ilegal e a conseqüente nulidade da sentença por violação à garantia constitucional da Ampla Defesa com o Acesso aos Meios de Prova (art. 5º , LV , CF ). Dou Provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. Configura cerceamento de defesa o indeferimento da oitiva de testemunhas, quando relevante para colher elementos acerca das circunstâncias do fato sobre os quais se fundam a pretensão inicial. O indeferimento de produção de prova testemunhal implica nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, quando dela resultar prejuízo à parte (art. 794 da CLT ). Recurso provido para anular o processo a partir do indeferimento da oitiva das testemunhas das partes, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam ouvidas as testemunhas cujas oitivas foram indeferidas.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHOS PRESENCIAIS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA. HEARSAY TESTIMONY. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS JUDICIAIS VÁLIDAS. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP . TEORIA DA PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA. PRODUÇÃO DAS PROVAS. ÔNUS DA ACUSAÇÃO. 1. Na hipótese, verifica-se que não foram ouvidastestemunhas presenciais, na medida em que o próprio Ministério Público as dispensaram, dos fatos em juízo e as testemunhas inquiridas judicialmente, policiais que atenderam a ocorrência, por sua vez, narraram apenas fatos que ouviram dizer acerca do crime narrados pela vítima e pela mãe da vítima que estava no local do delito, não havendo outras provas válidas a corroborar tais testemunhos. 2. Assim sendo, os testemunhos indiretos não autorizam a pronúncia, porque são meros depoimentos de "ouvir dizer" - ou hearsay, na expressão de língua inglesa -, que não tem a força necessária para submeter um indivíduo ao julgamento popular. 3. Portanto, tem-se que todos os depoimentos colhidos em juízo aconteceram apenas de "ouvir dizer". Nenhum deles, como visto, é aceito pela jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça como fundamento válido para a pronúncia, de modo que o acórdão impugnado efetivamente afrontou o disposto no art. 155 do CPP . 4. Ora, se os policiais não presenciaram os fatos, não podem ser considerados testemunhas oculares, aferindo-se, dessarte, que os seus depoimentos somente poderiam ser prestados de forma indireta. Assim, "o testemunho indireto (também conhecido como testemunho de" ouvir dizer "ou hearsay testimony) não é apto para comprovar a ocorrência de nenhum elemento do crime [mormente porque retira das partes a prerrogativa legal de inquirir a testemunha ocular dos fatos (art. 212 do CPP )] e, por conseguinte, não serve para fundamentar a condenação do réu. Sua utilidade deve se restringir a apenas indicar ao juízo testemunhas referidas para posterior ouvida na instrução processual, na forma do art. 209 , § 1º , do CPP ." ( AREsp XXXXX/AL , de minha relatoria, QUINTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 16/12/2021). 5. Ainda que o Ministério Público tivesse envidado esforços para localizar possíveis testemunhas do ocorrido, registra-se que é ônus da acusação, e não do acusado, a produção das provas que expliquem a dinâmica dos fatos. Mutatis Mutandis, "se o Parquet não conseguir produzi-las, por mais diligente que tenha sido e mesmo que a insuficiência probatória decorra de fatos fora de seu controle, o acusado deverá ser absolvido." ( AREsp XXXXX/AL , de minha relatoria, QUINTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 16/12/2021). 6. Agravo regimental desprovido.
As partes não foram ouvidas, como também não foram inquiridas testemunhas... Assim, atraiu para si o ônus da prova e dele não se desincumbiu... Durante a audiência inaugural, a parte Reclamada requereu a oitiva de três testemunhas, o que foi indeferido pelo Juízo
Iniciada a instrução, foram ouvidas as partes e testemunhas, conforme consta do termo da audiência de instrução e julgamento... No mesmíssimo sentido são os depoimentos das testemunhasouvidas na instrução, senão vejamos: (nome da testemunha) : (...) O depoente recebia comissões fora do contracheque... não tem o menor sentido pleitear a oitiva da testemunha em baila, sendo vazio e inoportuno o requerimento
a requerida X pretende ouvir na defesa de seus direitos, a saber: ROL DE TESTEMUNHAS [Nome e qualificação da (s) testemunha (s)]. 6... Do rol de testemunhas Tendo em vista que Vossa Excelência requereu a juntada do Rol de testemunhas em caso da intenção da produção da prova testemunhal, seguem abaixo os nomes e qualificação daquelas que... juntada de documentos, caso se refiram a novos fatos que porventura surjam no decorrer da marcha processual e para que a ampla defesa e o contraditório não restem prejudicados. 2.3
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.24.0046 em 04/04/2022 • TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Coxim
A decisão não merece prosperar, pelo manifesto cerceamento de defesa, onde o Reclamado não pode ter ouvida sua testemunha, e a sentença acabou por ser proferida com base unicamente na prova oral do reclamante... Logo, reitera pela reconsideração ou que seja ouvida a testemunha como informante, já que nessa Justiça Especializada impera o princípio da primazia da busca da verdade real... Mas não foi arrendatário não
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.06.0000 em 15/06/2021 • TJCE · Tribunal · Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CE
Relator, que, no dia designado para a realização da audiência (25/05/2021, às 13h30h), já com todos as testemunhas presentes a fim de serem ouvidas, a nobre magistrada a quo entendeu, de supetão, não haver... IX) Que o magistrado considere possível a dilação probatória, haja vista não se tratar, apenas, de matéria de direito, devendo ser ouvidas as partes e testemunhas, onde serão arroladas oportunamente, bem... Juíza dado o ato por encerrado dito que no referido caso, não há necessidade de oitiva de testemunhas, a prova é documental
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.19.0038 em 27/04/2023 • TJRJ · Comarca · Nova Iguaçu, RJ
daquele que não encontra segurança nem no próprio meio familiar... Tais fatos ficam evidenciados por meio de: BO, testemunhas, conversas e fotos... PRODUZIR Para demonstrar o direito arguido no presente pedido, o autor pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas: a) Depoimento pessoal davítima, nos termos do Art. 385 do CPC ; b) Ouvida