STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 537349 RS 2003/XXXXX-0
PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO DO QUANTUM PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - REVISÃO POR ESTA CORTE - IMPOSSIBILIDADE - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1 - Inicialmente, impõe-se ressaltar que a jurisprudência do STJ é firme no sentido da possibilidade de se alterar, em sede de recurso especial, honorários advocatícios fixados por eqüidade com fundamento no § 4º do art. 20 do CPC quando o valor arbitrado na origem mostra-se irrisório ou exagerado. Entretanto, quando o quantum estabelecido pelas instâncias ordinárias está dentro dos parâmetros legais, para sua alteração, demanda-se a análise de circunstâncias de fato, o que é inadmissível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 07 /STJ. 2 - Agravo regimental desprovido.