TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175130014
AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. TRABALHO COM SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. AVALIAÇÃO QUALITATIVA. Concluindo a perícia técnica que o empregado, como operador de injutoras em uma fábrica de calçados, laborava com substâncias químicas, hidrocarbonetos aromáticos e outras consideradas cancerígenas, sem que os equipamentos de proteção individuais fossem adequados para evitar a inalação, a exemplo de máscaras respiratórias, estava exposto a insalubridade em grau máximo, esse entendimento deve prevalecer pois, por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência de outros elementos de prova capazes de infirmar aquele resultado. Ante a ausência desses elementos, não há como o Juízo ad quem chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert. Sentença que se mantém.