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Jurisprudência que cita Trabalho com Substancia Cancerigena

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175130014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. TRABALHO COM SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. AVALIAÇÃO QUALITATIVA. Concluindo a perícia técnica que o empregado, como operador de injutoras em uma fábrica de calçados, laborava com substâncias químicas, hidrocarbonetos aromáticos e outras consideradas cancerígenas, sem que os equipamentos de proteção individuais fossem adequados para evitar a inalação, a exemplo de máscaras respiratórias, estava exposto a insalubridade em grau máximo, esse entendimento deve prevalecer pois, por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência de outros elementos de prova capazes de infirmar aquele resultado. Ante a ausência desses elementos, não há como o Juízo ad quem chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert. Sentença que se mantém.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165040404

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. Segundo o Regional, o perito do Juízo analisou as condições de trabalho a que se sujeitava o reclamante, esgotando a questão fática. Destacou serem incontroversas as atividades exercidas pelo trabalhador, de modo que seria desnecessária a realização de uma nova perícia. Nesse contexto, a Corte de origem concluiu pela não configuração do cerceamento de defesa, sob o fundamento de que o indeferimento de provas desnecessárias se encontra no poder de direção do processo que é atribuído ao magistrado. Incólumes os artigos 5º , LV , da CF , 369 , 373 , II , e 374 do CPC/15 , 794 e 818 da CLT . 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Segundo o Regional, o reclamante, no desempenho da função de laminador, manuseava composto a base de benzeno, substância altamente cancerígena e relacionada no Anexo nº 13 da NR-15 do Ministério do Trabalho. A Corte de origem consignou que os EPI fornecidos (cremes e luvas) não eram aptos a elidir os efeitos nocivos do agente insalubre. Conclusão em sentido diverso demandaria a reanálise do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta fase processual, na forma da Súmula nº 126 /TST. Incólumes os dispositivos legais invocados e a Súmula nº 80 /TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. LABOR EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. DIREITO ADQUIRIDO. HIDROCARBONETOS. SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS. EPI. INEFICÁCIA. HIDROCARBONETOS. SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS. EPI. INEFICÁCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DER. AFASTAMENTO DA ATIVIDADE. TEMA 709 STF. EXECUÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS DO BENEFÍCIO POSTULADO JUDICIALMENTE. DIFERIMENTO. IMPLANTAÇÃO. 1. Comprovado o exercício de atividade especial, conforme os critérios estabelecidos na lei vigente à época do exercício, o segurado tem direito adquirido ao cômputo do tempo de serviço como tal. 2. Até 28/04/1995, é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29/04/1995, necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; e, a contar de 06/05/1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. 3. Apesar de não haver previsão específica de especialidade pela exposição a hidrocarbonetos em decreto regulamentador, a comprovação da manipulação dessas substâncias químicas de modo habitual e permanente é suficiente para o reconhecimento da especialidade atividade exposta ao referido agente nocivo, dado o caráter exemplificativo das normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador (Tema 534 do STJ); sendo desnecessária a avaliação quantitativa (art. 278, § 1º, I da IN 77/2015 c/c Anexo 13 da NR-15). 4. Em se tratando de agente cancerígeno, a utilização de equipamentos de proteção individual é irrelevante para o reconhecimento das condições especiais da atividade. 5. A aposentadoria especial é devida desde a DER. No entanto, uma vez implantado o benefício, deve haver o afastamento da atividade tida por especial, sob pena de cessação do pagamento (Tema 709 STF). 6. A discussão sobre a possibilidade de execução das diferenças do benefício concedido no julgado até o momento em que deferido um mais vantajoso na via administrativa deve ser diferida para a fase de cumprimento da sentença - Tema XXXXX/STJ. 7. Determinada a imediata implantação do benefício.

Diários Oficiais que citam Trabalho com Substancia Cancerigena

  • TST 01/04/2024 - Pág. 599 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 31/03/2024 • Tribunal Superior do Trabalho

    e outros compostos de carbono, outras substâncias cancerígenas afins... SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. TEMA N.º 04 DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SBDI-1. CONTRARIEDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO... máximo, a manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina, bem como de outras substâncias cancerígenas afins

  • TRT-21 07/02/2024 - Pág. 2051 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

    Diários Oficiais • 06/02/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

    citadas nos Anexos 13 e 13-A da NR 15 (Ministério do Trabalho e Emprego, 1978) e diferentes quimioterápicos antineoplásicos figuram entre substâncias químicas comprovadamente cancerígenas (Brasil, 2014... Desse ponto de vista os quimioterápicos antineoplásicos e outras substâncias cancerígenas listadas na NR 15 são perfeitamente equivalentes... substâncias"

Modelos que citam Trabalho com Substancia Cancerigena

  • Artigo 27 - Ação de Reconhecimento de Tempo Especial de Atividades Insalubres com Expedição da Declaração de Averbação de Tempo Especial.

    Modelos • 25/10/2020 • Caio César Soares Ribeiro Patriota

    Corte tem entendido que a periculosidade decorrente da exposição a substâncias inflamáveis dá ensejo ao reconhecimento da especialidade... submissão à poeira mineral sílica, em que pese as razões trazidas pelo INSS no recurso, registra-se que esta Turma Recursal possui entendimento firmado no sentido de que, considerando a natureza cancerígena... expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. § 4º A presença no ambiente de trabalho, com possibilidade de exposição a ser apurada na forma dos §§ 2º e 3º de agentes nocivos

  • Incidente de Uniformização a TNU

    Modelos • 29/10/2020 • Ana Carolina Braga Monte

    Sobretudo porque os hidrocarbonetos aromáticos possuem em sua composição o benzeno, substância relacionada como cancerígena no anexo nº 13-A da NR-15 e da do Ministério do Trabalho e da Portaria Interministerial... Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins... 9, de 7/10/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego

  • Pedido de uniformização a TRU

    Modelos • 29/10/2020 • Ana Carolina Braga Monte

    Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins... haja vista a natureza das substâncias químicas, a exemplo da gasolina e do álcool, a que ele fica sujeito por toda a jornada de trabalho... haja vista a natureza das substâncias químicas, a exemplo da gasolina e do álcool, a que ele fica sujeito por toda a jornada de trabalho

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