TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010481 RJ
RECURSO ORDINÁRIO. GRUPO ODEBRECHT. UNICIDADE CONTRATUAL. TRABALHO NO EXTERIOR SEGUIDO DE CONTRATAÇÃO NO BRASIL. Comprovado o trabalho no exterior por indicação de sociedade empresária brasileira, porém por interposta empresa estrangeira, seguido de contratação para prestação de serviços neste país, resta evidente a fraude à legislação trabalhista, o que impõe o reconhecimento da unicidade contratual, aplicando-se a lei brasileira (art. 3º da Lei 7.064 /82) e não a lei do país de destino (lex loci executionis).