TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-94.2019.8.26.0100
EMBARGOS DE TERCEIRO – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSALIDADE - A imposição do ônus de sucumbência é regida pelo princípio da causalidade, de modo que, se a embargante é quem deu causa ao ajuizamento dos embargos de terceiro, deve arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios - Súmula 303 -STJ - A ausência de registro do veículo em nome da embargante é que ensejou a decisão liminar, objeto dos embargos de terceiros – As consequências da inércia da compradora do veículo – ora embargante - em não providenciar a transferência da propriedade no prazo de 30 dias não podem ser atribuídas ao embargado - Por tal motivo, à luz do princípio da causalidade, cabe à embargante suportar os ônus da sucumbência - RECURSO PROVIDO.