TJ-MT - XXXXX20168110046 MT
EMENTA TRIBUTÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO – TRANSPORTE DE ANIMAIS SEM EMISSÃO DE GUIA DE TRANSPORTE ANIMAL – DEMORA DO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO NA EMISSÃO DO DOCUMENTO QUE NÃO DEVE SER IMPUTADA A PARTE – RECURSO PROVIDO. 1 - Não se desconhece a necessidade da emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA para o transporte de animais, consoante previsão legal do art. 22 da Lei nº 7.138/99, somado ao fato de que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade; contudo, trata-se de uma presunção relativa que, pode ser afastada por meio da produção de provas em sentido contrário, cujo o ônus probatório é de incumbência do infrator por se tratar de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito. 2- No caso dos autos, as tentativas de emissão dos documentos em duas oportunidades – 8-11-2011 e 24-11-2011, demonstram que o Recorrente solicitou a a expedição das GTAs, vindo inclusive recolher o DAR, não podendo ser penalizado pela demora da autoridade administrativa na emissão das GTAs, que ocorreu em XXXXX-12-2011.