Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.13.0000 em 30/05/2022 • TRT13
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DIREITO DA CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13a REGIÃO TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A. , por seus advogados, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL movida pela UNIÃO FEDERAL ("União Federal") em face de VIJAÍ ELÉTRICA DO BRASIL LTDA. ("Vijái"), vem, com fundamento no artigo 897 , alínea b, do Decreto Lei 5.452 (" CLT ") e, subsidiariamente, com fundamento no artigo 1.015 da Lei 13.105 /2015 (" CPC "), interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a r. decisão de ID. 3b36e2c , a qual não recebeu o agravo de petição apresentado pela Travessia, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. 1. CUSTAS 1. A Agravante informa que as custas para interposição deste recurso foram devidamente recolhidas através do documento anexo (Doc. 1). DA# v1 2. TEMPESTIVIDADE 2. A r. decisão de ID. 3b36e2c foi publicada na imprensa oficial no dia 30.07.2021 (sexta- feira). Assim, o prazo de 8 (oito) dias úteis para