TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130024
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - DEMONSTRAÇÃO DE DECLÍNIO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - NECESSIDADE DE SE OBSERVAR O TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE - MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS - POSSIBILIDADE. - A pensão alimentícia deverá atender as necessidades do alimentando, considerando a sua manutenção e desenvolvimento, e incluindo despesas como saúde, educação, vestuário e habitação - Contudo, a pensão deverá ser fixada em montante que possibilite o obrigado a arcar com as prestações, sob pena de se tornar inócua a obrigação fixada - A manutenção dos filhos deve ser suportada por ambos, de modo que não há como exigir que o alimentante suporte todas as despesas do alimentado, pois o ônus do sustento, guarda e educação dos filhos compete a ambos os genitores.