TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS): REOMS XXXXX20124013502
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. TRABALHO TUTORIAL EM SUBSTITUIÇÃO A DISCIPLINA NÃO OFERECIDA. ÚLTIMO SEMESTRE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DIREITO ASSEGURADO POR FORÇA DE LIMINAR. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A autonomia didático-científica conferida às instituições de ensino para estabelecer sua grade curricular não tem caráter absoluto e cede diante dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Configura-se desarrazoado e desproporcional adiar a formatura da impetrante, obrigando-a a cursar em outro semestre letivo apenas 1 (uma) disciplina e longe de sua turma atual, sobretudo quando se sabe que a instituição de ensino superior vem admitindo a apresentação desse tipo de trabalho. 3. Assegurado à impetrante, por medida liminar, confirmada pela sentença, que fosse avaliado seu trabalho e, pela sentença, que fossem consignados os créditos referentes à disciplina em questão, e considerando que já deve ter concluído o curso e colado grau, impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática amparada por decisão judicial, cuja desconstituição não se mostra viável. 4. Sentença confirmada. 5. Remessa oficial não provida.