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Jurisprudência que cita União Estável Separação Total de Bens

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE CONVIVÊNCIA. ADOÇÃO DO REGIME DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5 /STJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO ESFORÇO COMUM. EXIGÊNCIA CONTIDA NA SÚMULA 380 /STF. APLICAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À LEI 9.278 /96. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo disposição contida no art. 5º da Lei 9.278 /96 e no art. 1.725 do CC/2002 , aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens, sendo possível, no entanto, disposição dos conviventes em sentido contrário, cujo único requisito exigido é a forma escrita. 2. O eg. Tribunal de origem concluiu que o pacto antenupcial firmado entre os conviventes, além de dispor sobre a escolha do regime da separação total de bens, tratou sobre regras patrimoniais atinentes à própria união estável, extremando o acervo patrimonial de cada um e consignando a ausência de interesse na constituição de esforço comum para formação de patrimônio em nome do casal. 3. Independentemente do nomen iures atribuído ao negócio jurídico, as disposições estabelecidas pelos conviventes visando disciplinar o regime de bens da união estável, ainda que contidas em pacto antenupcial, devem ser observadas, especialmente porque atendida a forma escrita, o único requisito exigido. Precedente do STJ. 4. Nos termos da Súmula 380 do STF, é necessária a comprovação do esforço comum para partilhar bens adquiridos na constância da união estável, mas antes da entrada em vigor da Lei 9.278 /96. Precedentes do STJ. 5. Agravo interno não provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ART. 1.725 DO CCB . REGIME DE BENS. Os litigantes celebraram acordo de união estável estipulando, de forma expressa, que o regime de bens adotado é o de SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, ou seja, todos e quaisquer bens móveis ou imóveis, diretos, rendimentos e heranças adquiridos por qualquer dos Conviventes antes ou durante a vigência do presente contrato pertencerão a quem os adquiriu, não se comunicando com os bens da outra parte . o art. 1.725 do CCB prevê a possibilidade de os conviventes, por contrato escrito, estabelecerem disposições acerca das questões patrimoniais, não havendo vedação alguma a que seja estabelecido o regime de separação total com efeito retroativo, como no caso em exame. Por sinal, o art. 1.639 do CCB , aplicável à união estável, contempla ampla liberdade de estipulação aos parceiros, facultando-lhes estabelecer, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver . No caso, tendo sido estipulado o regime da absoluta separação de bens, é evidente que tal abrange os bens já existentes, ou a separação não será absoluta! E veja-se que os termos do contrato são de clareza solar, não deixando margem a dúvida. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70080390974, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:... Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 21/03/2019).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

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    RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL SOB O REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. COMPANHEIRO MAIOR DE 70 ANOS NA OCASIÃO EM QUE FIRMOU ESCRITURA PÚBLICA. PACTO ANTENUPCIAL AFASTANDO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 377 DO STF, IMPEDINDO A COMUNHÃO DOS AQUESTOS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE NA CONSTÂNCIA DA CONVIVÊNCIA. POSSIBILIDADE. MEAÇÃO DE BENS DA COMPANHEIRA. INOCORRÊNCIA. SUCESSÃO DE BENS. COMPANHEIRA NA CONDIÇÃO DE HERDEIRA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REMOÇÃO DELA DA INVENTARIANÇA. 1. O pacto antenupcial e o contrato de convivência definem as regras econômicas que irão reger o patrimônio daquela unidade familiar, formando o estatuto patrimonial - regime de bens - do casamento ou da união estável, cuja regência se iniciará, sucessivamente, na data da celebração do matrimônio ou no momento da demonstração empírica do preenchimento dos requisitos da união estável ( CC , art. 1.723 ). 2. O Código Civil , em exceção à autonomia privada, também restringe a liberdade de escolha do regime patrimonial aos nubentes em certas circunstâncias, reputadas pelo legislador como essenciais à proteção de determinadas pessoas ou situações e que foram dispostas no art. 1.641 do Código Civil , como sói ser o regime da separação obrigatória da pessoa maior de setenta antos (inciso II). 3. "A ratio legis foi a de proteger o idoso e seus herdeiros necessários dos casamentos realizados por interesse estritamente econômico, evitando que este seja o principal fator a mover o consorte para o enlace" ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 22/11/2017). 4. Firmou o STJ o entendimento de que, "por força do art. 258 , § único , inciso II, do Código Civil de 1916 (equivalente, em parte, ao art. 1.641 , inciso II , do Código Civil de 2002 ), ao casamento de sexagenário, se homem, ou cinquentenária, se mulher, é imposto o regime de separação obrigatória de bens. Por esse motivo, às uniões estáveis é aplicável a mesma regra, impondo-se seja observado o regime de separação obrigatória, sendo o homem maior de sessenta anos ou mulher maior de cinquenta" ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/06/2010, DJe 24/08/2010). 5. A Segunda Seção do STJ, em releitura da antiga Súmula n. 377 /STF, decidiu que, "no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição" EREsp XXXXX/MG, Rel. Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª região), Segunda Seção, julgado em 23/05/2018, DJe 30/05/2018), ratificando anterior entendimento da Seção com relação à união estável (EREsp XXXXX/PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 26/08/2015, DJe 21/09/2015). 6. No casamento ou na união estável regidos pelo regime da separação obrigatória de bens, é possível que os nubentes/companheiros, em exercício da autonomia privada, estipulando o que melhor lhes aprouver em relação aos bens futuros, pactuem cláusula mais protetiva ao regime legal, com o afastamento da Súmula n. 377 do STF, impedindo a comunhão dos aquestos. 7. A mens legis do art. 1.641 , II , do Código Civil é justamente conferir proteção ao patrimônio do idoso que está casando-se e aos interesses de sua prole, impedindo a comunicação dos aquestos. Por uma interpretação teleológica da norma, é possível que o pacto antenupcial venha a estabelecer cláusula ainda mais protetiva aos bens do nubente septuagenário, preservando o espírito do Código Civil de impedir a comunhão dos bens do ancião. O que não se mostra possível é a vulneração dos ditames do regime restritivo e protetivo, seja afastando a incidência do regime da separação obrigatória, seja adotando pacto que o torne regime mais ampliativo e comunitário em relação aos bens. 8. Na hipótese, o de cujus e a sua companheira celebraram escritura pública de união estável quando o primeiro contava com 77 anos de idade - com observância, portanto, do regime da separação obrigatória de bens -, oportunidade em que as partes, de livre e espontânea vontade, realizaram pacto antenupcial estipulando termos ainda mais protetivos ao enlace, demonstrando o claro intento de não terem os seus bens comunicados, com o afastamento da incidência da Súmula n. 377 do STF. Portanto, não há falar em meação de bens nem em sucessão da companheira ( CC , art. 1.829 , I ). 9. Recurso especial da filha do de cujus a que se dá provimento. Recurso da ex-companheira desprovido.

Modelos que citam União Estável Separação Total de Bens

  • Modelo de Contrato de União EstávelSeparação Total de Bens

    Modelos • 19/11/2020 • Modelos de Petição Defesa Recurso Contrato

    Contrato de União EstávelSeparação Total de Bens - Completo - Word PDF Por este instrumento particular de Contrato de União Estável de convivência duradoura, pública e contínua, com fundamento no art... como a observância de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e perfeita convivência; CLÁUSULA QUARTA: No tempo de duração deste contrato o regime adotado é o da separação absoluta de bens... adquiridos antes do início do convivência ou por causa anterior (legítima, doação, sub-rogação, etc.); de que esses bens não geraram qualquer fruto ou rendimento no período da união; de que não haverá

  • Modelo de Contrato Particular de União Estável em Separação de Bens

    Modelos • 01/11/2022 • Luiza Paiva

    I - Do termo inicial da união estável 1... Os companheiros não opinarão ou participarão de quaisquer decisões na gerência e administração do patrimônio particular respectivo do outro. 2.2 O regime de bens adotado, qual seja, separação total, não... CONTRATO PARTICULAR DE UNIÃO ESTÁVEL, OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E OUTROS PACTOS Por este instrumento particular de Contrato de União Estável de convivência duradoura, pública e contínua, com fundamento no

  • Contrato de união estável por separação total de bens - detalhado

    Modelos • 09/12/2021 • Julia Zimmermann

    CONTRATO PARTICULAR DECLARATÓRIO DE UNIÃO ESTÁVEL CELEBRADO EM XX/XX/XXXX Por este Contrato de União Estável, elaborado em consonância à Lei nº 9.278 , de 10 de maio de 1996, que regula o § 3º do artigo... CLÁUSULA SEXTA – do regime patrimonial No tempo de duração deste contrato o regime adotado é o da separação total de bens , previsto no artigo 1.687 da Lei 10.406 /2002, ou seja, quaisquer bens móveis... do início da vigência da união estável regulada neste contrato: A primeira CONVIVENTE é titular dos seguintes bens: EMPRESA VEÍCULO IMÓVEL BENS PESSOAIS SALDO EM CONTA BANCÁRIA BANCO X BANCO Y BANCO Z

Peças Processuais que citam União Estável Separação Total de Bens

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