TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260050 SP XXXXX-07.2016.8.26.0050
1. Apelação Criminal – Furtos continuados perpetrados em estabelecimentos comerciais. 2. Absolvição sumária por suposta atipicidade do fato, à vista da ausência de potencialidade lesiva da conduta, em razão do valor das res furtivae (R$ 280,00) – A identificação do princípio da insignificância não depende exclusivamente do valor econômico dos bens furtados – Hipótese que não permite atribuir valor ínfimo às res furtivae. 3. Materialidade e autoria demonstradas por auto de prisão em flagrante, autos de apreensão, de avaliação e de entrega dos produtos subtraídos e prova oral. 4. Recurso ministerial provido para afastar-se a absolvição sumária e determinar o prosseguimento do feito.