TJ-SP - Conflito de Jurisdição XXXXX20238260000 Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Catanduva - 2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e da Juventude; Data do Julgamento: 28/07/2023; Data de Registro: 28/07/2023)
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. RECEPTAÇÃO PRÓPRIA. ART. 180 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . Inquérito policial instaurado na Comarca de Catanduva, para apuração do delito de receptação. Denunciado que foi preso em flagrante na posse do veículo furtado. Declinação da competência e remessa dos autos à Comarca de São Jose do Rio Preto, onde o bem teria sido supostamente adquirido. Descabimento. Crime de receptação que é de natureza permanente. Competência que se rege pela regra geral do local da consumação do delito. Art. 69 , I , e art. 70 , caput, ambos do Código de Processo Penal . Eventual comprovação da compra do automóvel em outro município que não alteraria a competência para a apreciação da ação penal. Inteligência do artigo 71 do Código de Processo Penal . Conflito conhecido. Competência do Juízo 2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e da Juventude de Catanduva.