TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260464 SP XXXXX-12.2021.8.26.0464
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Sentença de parcial procedência. Apelos da autora e da corré. 1. Valor do preparo recursal. Recolhimento a menor. Valor irrisório. Preponderância da função pública desempenhada pela jurisdição. Precedentes. Recurso conhecido. Intimação da ré apelante para efetuar o pagamento complementar das custas de preparo em 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 2. Recurso da ré. Não acolhimento. Autora que comprou aparelho celular com garantia de um ano. Negativa de cobertura pela fabricante, em razão do aparelho ter sido habilitado antes mesmo da venda ao consumidor. Independentemente do sistema operacional ter sido ativado ou mesmo o aparelho ter servido de mostruário, a garantia estava vigente à época do defeito já que não havia transcorrido o prazo de um ano da compra do produto pela usuária final, a consumidora. Dano material configurado. Dever de restituição do valor pago. Aplicação do artigo 18 , § 1º , II , do CDC . 3. Recurso da autora. Dano moral. Inocorrência. Autora não comprovou a ocorrência de circunstâncias excepcionais, aptas a causar efetivo abalo psicológico ou emocional que extrapole o aborrecimento a que todos estão sujeitos na vida em sociedade. O mero aborrecimento causado pelo descumprimento contratual não é suficiente para incutir sofrimento indenizável, conforme reiteradamente decidido por este E. Tribunal de Justiça, inclusive esta C. 32ª Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. 4. Apelos desprovidos.