TST - RECURSO ORDINARIO EM ACAO RESCISORIA: ROAR XXXXX19995045555 XXXXX-86.1999.5.04.5555
AÇÃO RESCISÓRIA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - VENDEDOR DE SEGUROS E CORRETORA - REEXAME DA PROVA. Os arts. 125 do Decreto-Lei nº 73 /66 e 17 da Lei nº 4.594 /64 vedam expressamente aos corretores de seguros serem empregados de sociedades seguradoras. No entanto, para que tais dispositivos pudessem ser tidos como violados pela decisão rescindenda, necessário seria que esta houvesse reconhecido a condição de -corretor de seguros- ao Reclamante. Isso, porém, não ocorreu, uma vez que a decisão rescindenda, com base na prova dos autos, concluiu que o Reclamante era mero empregado vendedor, estando subordinado à Reclamada e não gozando da autonomia própria dos corretores autônomos de seguros. Assim, para se chegar à conclusão de que a lei foi violada, necessária seria a reapreciação da prova, o que não se compadece com o procedimento próprio da ação rescisória. Recurso ordinário desprovido.