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Jurisprudência que cita Votacoes dos Jurados

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX PE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. QUESITO GENÉRICO DE ABSOLVIÇÃO ( CPP , ART. 483 , III ). CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A introdução do quesito genérico na legislação processual penal, previsto no inciso III do art. 483 do CPP , veio claramente com o intuito de simplificar a votação dos jurados – reunindo as teses defensivas em um quesito –, de modo que não é necessário que o juiz presidente transforme em quesitos as várias alegações expostas pela defesa. Doutrina. Ausente quadro de ilegalidade. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX RO XXXXX-36.2021.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. QUESITO GENÉRICO. TRIBUNAL DO JÚRI E DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONSTITUCIONALIDADE DE APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO QUANDO A DECISÃO DOS JURADOS FOR MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. COMPATIBILIDADE COM A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. EXCLUSIVA COMPETÊNCIA DO JÚRI PARA A REALIZAÇÃO DE NOVO E DEFINITIVO JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. A soberania dos veredictos é garantia constitucional do Tribunal do Júri, órgão competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, sendo a única instância exauriente na apreciação dos fatos e das provas do processo. Impossibilidade de suas decisões serem materialmente substituídas por decisões proferidas por juízes ou Tribunais togados. Exclusividade na análise do mérito. 2. A introdução do quesito genérico na legislação processual penal (Lei 11.689 , de 09 de junho de 2008) veio claramente com o intuito de simplificar a votação dos jurados – reunindo as teses defensivas em um quesito –, e não para transformar o corpo de jurados em "um poder incontrastável e ilimitado". 3. Em nosso ordenamento jurídico, embora soberana enquanto decisão emanada do Juízo Natural constitucionalmente previsto para os crimes dolosos contra a vida, o específico pronunciamento do Tribunal do Júri não é inatacável, incontrastável ou ilimitado, devendo respeito ao duplo grau de jurisdição. Precedentes. 4. A apelação não substitui a previsão constitucional de exclusividade do Tribunal do Júri na análise de mérito dos crimes dolosos contra a vida, pois, ao afastar a primeira decisão do Conselho de Sentença, simplesmente, determina novo e definitivo julgamento de mérito pelo próprio Júri. 5. Sendo constitucionalmente possível a realização de um novo julgamento pelo próprio Tribunal do Júri, dentro do sistema acusatório consagrado pelo nosso ordenamento jurídico como garantia do devido processo legal, não é possível o estabelecimento de distinção interpretativa para fins de recursos apelatórios entre acusação e defesa, sob pena de ferimento ao próprio princípio do contraditório, que impõe a condução dialética do processo (par conditio). 6. Agravo Regimental a que se nega provimento.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20138240053 Quilombo XXXXX-53.2013.8.24.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO (ART. 121 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. IRRESIGNAÇÃO, TÃO SOMENTE, QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 121 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . VOTAÇÃO DOS JURADOS UTILIZADA COMO CRITÉRIO PARA MITIGÁ-LA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. APELAÇÃO CRIMINAL TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO (ART. 121 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. IRRESIGNAÇÃO, TÃO SOMENTE, QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 121 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . VOTAÇÃO DOS JURADOS UTILIZADA COMO CRITÉRIO PARA MITIGÁ-LA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. APELAÇÃO CRIMINAL TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO (ART. 121 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. IRRESIGNAÇÃO, TÃO SOMENTE, QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 121 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . VOTAÇÃO DOS JURADOS UTILIZADA COMO CRITÉRIO PARA MITIGÁ-LA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. APELAÇÃO CRIMINAL TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO (ART. 121 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. IRRESIGNAÇÃO, TÃO SOMENTE, QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 121 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . VOTAÇÃO DOS JURADOS UTILIZADA COMO CRITÉRIO PARA MITIGÁ-LA.. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. - a fixação do quantum de redução da pena com base no § 1º do artigo 121 do Código Penal , deve se basear na relevância do valor social ou moral, na intensidade do domínio do réu pela violenta emoção, ou no grau de injusta provocação da vítima.

Diários Oficiais que citam Votacoes dos Jurados

  • STJ 10/04/2024 - Pág. 11555 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 09/04/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    vítima, a votação acerca do quesito genérico de absolvição foi refeita a pedido dos jurados... Assim, se não é defeso ao magistrado, após a constatação de equívoco na votação, proceder nova votação de quesito, tanto mais quando os próprios Jurados manifestam não ter assimilado perfeitamente um quesito... Cabe ao Juiz Presidente da Sessão esclarecer os jurados acerca da existência da contradição entre as respostas aos quesitos, submetendo-os à nova votação

  • STJ 17/05/2024 - Pág. 8916 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 16/05/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    Com efeito, na votação dos quesitos formulados no julgamento dos réus Rivaldo de Souza, Moisés Ferreira de Souza e Jonas Augusto dos Santos Silva, os jurados reconheceram, por maioria de votos, que estes... Com relação às vítimas Renato, Raimundo e Alessandro (1º fato), na votação dos quesitos formulados no julgamento do réu Sérgio Sussumu Sugnuma, os jurados entenderam que o homicídio praticado foi qualificado... a nulidade do julgamento, alegando em comum e em resumo a existência de contradição nas respostas dadas pelos jurados aos quesitos

  • DJGO 08/03/2024 - Pág. 9144 - SUPLEMENTO_SECAO_III_B - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 07/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    No tocante ao segundo quesito (autoria), os jurados responderam negativamente, por maioria de votos... No tocante ao segundo quesito (autoria), os jurados responderam negativamente, por maioria de votos... No tocante ao segundo quesito (autoria), os jurados responderam negativamente, por maioria de votos

Modelos que citam Votacoes dos Jurados

  • Recurso de Apelação Criminal

    Modelos • 27/05/2020 • Perfil Removido

    Inobservância do quórum mínimo de jurados O Júri, nos termos do que dispõe o art. 447 do CPP , é composto por 25 jurados... e a livre consciência do julgamento dos jurados (art. 472 , CPP )... das qualificadoras; e, consequentemente, 7 votos a 0, tendo as partes assinado o termo de votação e, ato contínuo, proferida a sentença por parte do magistrado presidente, que fixou a reprimenda no total

  • Modelo de Apelação

    Modelos • 18/04/2023 • Roberta Fernandes do Rêgo

    DA DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS Quando da votação pela condenação da acusado, verifica-se que os jurados optaram pela condenação ainda que ela fosse claramente contrária à evidência dos autos... A uma, porque não foi esse o entendimento dos jurados, que são os julgadores competentes para a ação, sendo o juiz presidente mero intermediário... Dessa forma, considerando que a decisão dos jurados foi contrária à evidência dos autos, deve o julgamento ser anulado e, posteriormente, realizado de novo

  • Modelo de Apelação

    Modelos • 05/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    DA DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS Quando da votação pela condenação do acusado, verifica-se que os jurados optaram pela condenação ainda que ela fosse claramente contrária à evidência dos autos... A uma, porque não foi esse o entendimento dos jurados, que são os julgadores competentes para a ação, sendo o juiz presidente mero intermediário... Dessa forma, considerando que a decisão dos jurados foi contrária à evidência dos autos, deve o julgamento ser anulado e, posteriormente, realizado de novo

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