Voto por Procuração em Assembléia de Condomínio em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Voto por Procuração em Assembléia de Condomínio

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 51 VARA CIVEL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. Ação cautelar inominada. Pretensão de proibição a síndico de condomínio edilício de usar procurações ilimitadas ou de usá-las em benefício próprio. Condômino minoritário que alega perpetuação de poder em razão de concentração de procurações para voto em assembleia. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Inexistência de incongruência entre a sentença e a causa de pedir. Nulidade que se afasta. Ante o princípio da legalidade, aos particulares é lícito fazer aquilo que a lei não proíbe. Ausência de limitação de procuração no Código Civil ou na Lei 4.591 /64 em relação ao contrato de mandato ou ao seu uso em condomínio edilício. Falta de vedação ao uso de procurações ilimitadas também na convenção do condomínio. Impossibilidade de terceiro discutir a relação jurídica havida entre mandante e mandatário no caso concreto. Contudo, há evidente abuso de direito do síndico que utiliza procurações para garantir maioria em votações em seu próprio interesse, como aprovações de suas contas ou sua reeleição. Violação do princípio democrático, da solidariedade e da boa-fé objetiva. Manifesto excesso em relação ao fim social que se espera de um síndico de condomínio edilício. Relações privadas que devem ser funcionalizadas em nome da sociabilidade, da eticidade e da operabilidade do atual Direito Civil. Sentença que se reforma apenas para impor limite ao uso de procurações para votações em que haja interesse próprio do síndico envolvido. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

  • TJ-DF - : XXXXX20168070001 DF XXXXX-95.2016.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM TUTELA ANTECIPADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO. ELEIÇÃO DE SÍNDICO E SUBSÍNDICO. IMPUGNAÇÃO DE PROCURAÇÕES. PODERES ESPECIAIS E DESIGNAÇÃO DO OBJETIVO DA OUTORGA. GENERALIDADE. SOBERANIA DA DECISÃO ASSEMBLEAR. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OBSERVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há cerceamento ao direito de defesa se o fato a ser comprovado pelo recorrente se encontra devidamente esclarecido nos autos, sobretudo quando o julgador avalia os elementos constantes nos autos e decide que possui provas suficientes para formar sua convicção. 2. Por ocasião dos atos preparatórios à eleição das funções de síndico e subsíndico do condomínio, a Mesa da Assembleia Ordinária, ao analisar o teor das procurações apresentadas pela então síndica e candidata à reeleição, ora agravada, constatou que esses instrumentos de mandato não especificavam a assembleia para a qual poderiam ser utilizadas, tampouco a data de sua realização. 3. O art. 24 , § 1º , da Lei 4591 /64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, estabelece que ?as decisões da assembléia, tomadas, em cada caso, pelo quorum que a Convenção fixar, obrigam todos os condôminos.? 3.1 A cláusula trigésima primeira da Convenção de condomínio (Id: XXXXX, p.12), discutida nos presentes autos, dispõe que ?as decisões, em primeira convocação serão tomada por maioria absoluta da totalidade dos votos e com presença mínima de 2/3 dos co-proprietários quites em relação as despesas e multas do condomínio e em segunda convocação, por maioria simples dos votos presentes, e realizar-se-á uma hora após a determinada para a primeira, obrigados, também a respeitar as deliberações os que não comparecerem as reuniões, ainda que ausentes do domicilio e independentemente do recebimento de circular de convocação, com entrega devidamente comprovada. 3.2. Logo, qualquer decisão submetida à Assembléia Geral e que esteja em consonância com a Lei 4.591 /64 e com a Convenção de Condomínio deve ser considerada válida, só podendo ser revisada ou anulada pelo Poder Judiciário apenas em situações excepcionais de flagrante ilegalidade. 4. A lei, ao exigir que o instrumento de representação contenha expressamente o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos, e a convenção do condomínio, ao prever a exigência de poderes especiais para o instrumento de mandato, buscam impor limites ao alcance da representação, visando preservar os interesses do mandante contra possíveis irregularidades na execução do mandato. 5. Quando a convenção autoriza que os condôminos se façam representar nas reuniões por procuradores com poderes especiais, a interpretação da extensão desses poderes deve ser restritiva, sob pena de tornar inócua a limitação almejada pela norma. 6. Tendo os instrumentos de mandato sido submetidos à avaliação da mesa da Assembléia, bem como apresentados para impugnação dos condôminos, e considerados rejeitados por decisão dos presentes, torna-se regular e válida a decisão que elegeu a segunda chapa para o exercício da função de síndico e subsíndico. 7. Recurso conhecido e improvido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Decisão • 

    A controvérsia reside, portanto, na possibilidade de o síndico representar os interesses de uma maioria de condôminos em assembleia de condomínio edilício por procuração (...)... Condômino minoritário que alega perpetuação de poder em razão de concentração de procurações para voto em assembleia. Sentença de improcedência. Insurgência do autor... Como exemplo disso, há o célebre julgado que estendeu a possibilidade de um condômino, considerado antissocial, exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa de forma prévia em assembleia de condomínio

Modelos que citam Voto por Procuração em Assembléia de Condomínio

  • [Modelo] Procuração para votação em assembleia ou reunião

    Modelos • 23/12/2019 • Pensador Jurídico

    ❗ AVISOS ❗ A procuração para votação em assembleia ou reunião é o documento pelo qual uma pessoa, chamada de outorgante, repassa a outra, chamada outorgada, poderes para que seja representada numa assembleia... Este documento também é utilizado para que conceda poderes especiais a alguém, para que este vote em decisões específicas da reunião ou assembleia de um condomínio, associação, sociedade limitada, entre... a quem concedo poderes para que, em meu nome, participe da assembleia ou reunião de (condomínio / associação / sócios de sociedade limitada / acionistas de sociedade anônima) “____”, em qualquer convocação

  • [Modelo] Ação Anulatória de Assembleia de Condomínio

    Modelos • 25/08/2020 • Marta Aparecida de Moura

    A realização de obras no condomínio depende: I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos; II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos. e úteis, de voto da maioria dos condôminos... Neste ato representados por sua advogada, OAB XXX (procurações anexas), com endereço no rodapé onde recebe citações e intimaçoes todos residentes e domiciliados no Condôminio XXXX CEP XXXX, vêm propor:... de voto de dois terços dos condôminos).”

  • Modelo De Convenção De Condomínio

    Modelos • 07/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    de 2/3 dos condôminos, inclusive os não quites com o Condomínio, e pelo voto de no mínimo 2/3 dos presentes... Artigo 31 – A cada unidade do Condomínio corresponde um voto, sendo que os condôminos em atraso no pagamento das quotas que lhes couberem nas despesas de condomínio, assim como das multas que lhes tenham... em Assembleia, por maioria simples dos condôminos ou moradores com direito a voto, nos termos dos arts. 4º e 31 desta Convenção; c) suportar, na mesma proporção, os ônus a que tiver ou ficar sujeito o

Artigos que citam Voto por Procuração em Assembléia de Condomínio

  • Procuração na Assembleia de Condomínio

    Em assembleia de condomínio a procuração é um documento muito utilizado. A procuração é um instrumento legal que dá poderes para que uma pessoa represente outra em sua ausência... A procuração pode estipular, inclusive, a escolha do voto, ou até mesmo pergunta referente ao tema da pauta da assembleia condominial. Quer conferir esse artigo completo... Em assembleias de condomínio, a procuração permite que um condômino possa votar, e até ser votado, sem estar presente fisicamente no local

  • O que é uma Assembleia de Condomínio?

    Por isso, hoje vamos trazer os principais pontos sobre as assembleias de condomínios. O que a lei diz sobre a assembleia de condomínio... Nunca se esqueça, a decisão da assembleia de condomínio é soberana. É de conhecimento público que quando se fala de assembleia de condomínio, logo vem à cabeça uma reunião chata e prolongada... É importante comparecer e colaborar para a solução dos problemas, pois a ausência dos condôminos em assembleia de condomínio não ajudará em nada

  • Assembleia de Condomínio Edilício. É possível a Participação e Votação de Locatário(a) sem a Procuração do(a) Condômino(a)-Locador(a)?

    Pode o (a) Locatário (a) participar e votar na assembleia de condomínio edilício, sem que o (a) Condômino (a)- Locador (a) tenha lhe outorgado uma procuração com tais poderes... Inicialmente, antes de apresentar a resposta para a pergunta, objeto deste artigo, importante mencionar que, costumeiramente os editais de convocação de assembleia dos condomínios edilícios estabelecem... Neste momento então, surge a seguinte dúvida: “ Se o (a) Terceiro (a) for o (a) Locatário (a) do (a) Condômino (a), também será preciso apresentar à Procuração para poder participar e votar na assembleia

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