Capítulo 16 16.1.Noções gerais, natureza jurídica e o tema da execução provisória A irresignação é da natureza humana. Não se conformar com determinada decisão é natural da alma humana. Bem por isso foram desenvolvidos mecanismos para a impugnação das decisões. Há, basicamente, dois mecanismos de impugnação das decisões judiciais, os recursos e as ações autônomas impugnativas. Os recursos são meios voluntários de impugnação das decisões, utilizados antes da preclusão e na mesma relação jurídica, 1 aptos a propiciar a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração da decisão. Já as ações autônomas de impugnação, que também funcionam como meio para impugnação de decisões judiciais, dão origem a uma nova relação jurídica, com processo e procedimento próprio. Podem ser utilizadas antes da formação da coisa julgada, como os recursos, mas também podem ser utilizadas após o trânsito em julgado, o que ocorre, por exemplo, na revisão criminal. No Código de Processo Penal , os recursos