Seção I. Do Uso Anormal da Propriedade
Casuística: Ação cominatória... O próprio uso lícito da propriedade vizinha, desde que se torna mau pelo excesso, pela exorbitância, e causa dano, incide na possível órbita processual da ação cominatória... O uso lícito da propriedade vizinha, desde que se torne mal pelo excesso, pela exorbitância, e cause dano, incide na possível órbita processual da ação cominatória (RF 116/432)