Constituição das Sociedades Contratuais
sócios no instrumento de alteração contratual para cuja deliberação é suficiente a maioria qualificada... A regra é a de que as deliberações sociais, exceto as que importam alteração contratual, são tomadas por maioria de votos... Com efeito, são coisas distintas e discerníveis a deliberação da alteração contratual e o registro do respectivo instrumento