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ALTERAÇÃO CONTRATUAL O contrato social pode ser alterado por deliberação dos sócios... Após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, a alteração contratual passou, em geral, a depender da concordância de sócio ou sócios titulares de 3/4 do capital social... A concordância dos demais sócios para a alteração contratual só era necessária se o contrato expressamente a exigisse (por meio da previsão de quorum qualificado ou da “cláusula de unanimidade”)
Decretada esta pelo juiz, leva-se a registro a sentença dissolutória e, em seguida, a alteração contratual retratando a nova composição societária... A exclusão do sócio incapaz depende de decisão judicial, já que não há na lei nenhuma autorização para que seja feita mediante alteração contratual... Realizada a reunião ou assembleia e aprovada a expulsão pela maioria do capital social, basta firmar instrumento de alteração contratual, excluindo o minoritário da sociedade, e, em seguida, …
Chegando a acordo relativamente ao preço, e inexistindo oposição de sócio com mais de 1/4 do capital social, formaliza-se, em alteração contratual, a substituição no quadro de sócios... Desse modo, na limitada de vínculo instável com prazo determinado, o direito de retirada é condicionado à discordância relativamente a alteração contratual, incorporação ou fusão deliberadas pela maioria... Das li- mitadas de vínculo instável com prazo determinado e das limitadas de vínculo estável, a condição …