Xii em capítulos dessa obra
Capítulo XII. Disposições Gerais
Capítulo XII DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 72. O pagamento de uma letra cujo vencimento recai em dia feriado legal só pode ser exigido no primeiro dia útil seguinte.
Capítulo XII. Da Polícia do Tribunal
Capítulo XII Da polícia do Tribunal Art. 57. O Presidente, no exercício da atribuição referente à polícia do Tribunal, poderá requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário. Art. 58.
Capítulo XII. Do Registro da Regularização Fundiária Urbana
Capítulo XII DO REGISTRO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Acrescentado pela L 12424/11.) Art. 288-A.
Seção XII. Do Encerramento da Falência e da Extinção das Obrigações do Falido
Seção XII Do encerramento da falência e da extinção das obrigações do falido Art. 154.