O Fenômeno das Fake News e a Sua Repercussão na Responsabilidade Civil no Sistema Jurídico Brasileiro
e o dano causado a outrem é marcado pelo signo do animus nocendi ou animus injuriandi... A responsabilidade, como tal, se afigura subjetiva ao autor conquanto comprovado o animus nocendi ou animus injuriandi : é preciso comprovar que, entre a ação (preponderantemente em relação à omissão)... Falsidade das alegações e animus nocendi da ré não demonstrados. Publicações em rede social que não são aptas a gerar danos morais, inclusive porque não identificada a autora