“Não importa, na caracterização do uso ilícito do direito a deliberação de mal-fazer – animus nocendi” (Caio Mário da Silva Pereira, Instituições de direito civil, vol. 1, p. 578)... “Não importa, na caracterização do uso ilícito do direito a deliberação de mal-fazer – animus nocendi” (Caio Mário da Silva Pereira, Instituições de direito civil, vol. 1, p. 578)... O reconhecimento do abuso do direito de demanda ou de defesa (chicana) não exige, no entanto, a demonstração subjetiva de má-fé, da …
“Não importa, na caracterização do uso ilícito do direito a deliberação de mal-fazer – animus nocendi” (Caio Mário da Silva Pereira, Instituições de direito civil, vol. 1, p. 578)... O reconhecimento da chicana processual (abuso do direito de demanda ou de defesa) não pressupõe, com efeito, a demonstração subjetiva de má-fé, da vontade consciente de cometer o abuso ( animus nocendi
direitos – permeia, com efeito, todo o ordenamento jurídico. 42 Seu reconhecimento, consequentemente, não exige a demonstração subjetiva de má-fé do agente, da vontade consciente de cometer o abuso ( animus nocendi... nocendi ). 43 Basta que a conduta do Ministério Público, presentado por um de seus membros, possa ser objetivamente definida como abusiva, que viole aquilo “que legitimamente é esperado de cada parte”... globalidade” (Antonio Menezes Cordeiro, Litigância de má fé, abuso do …
Mostrar todos resultados