Art. 195
o segurado especial (rural, que explore, individualmente ou em regime de economia familiar, atividade agropecuária, de seringueiro ou extrativista vegetal ou de pescador artesanal)... O art. 22 , IV (execução suspensa pela Resolução do Senado Federal 10/2016), da Lei 8.212 /91, com a redação da Lei 9.876 /99, instituiu contribuição previdenciária sobre o valor bruto da nota fiscal ou... São também chamados de “segurados especiais” e contribuem não sobre suas remunerações, mas sim sobre a receita bruta da comercialização da sua produção rural