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Art. 73, § 5 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43 em capítulos dessa obra

  • Comentários à LC 150/2015 - Capítulo 8 - Trabalho Doméstico e Trabalho Rural

    § 5.º , da CLT... do art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452 , de 1.º de maio de 1943, e o art. 9.º da Lei 605 , de 5 de janeiro de 1949. § 2.º (VETADO)... Se a norma realmente houvesse almejado eliminar a hora reduzida, bastaria tê-lo dito ou ter feito referência ao art. 73 , § 1.º , da CLT , que a instituiu

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