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Licença-gestação em capítulos dessa obra

  • Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade

    Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. § 1º A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação... Seção V Da licença à gestante, à adotante e da licença-paternidade Art. 207... EQUIPARAÇÃO DO PRAZO DA LICENÇA-ADOTANTE AO PRAZO DE LICENÇA-GESTANTE. 1

  • Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade

    Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. § 1º A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação... Seção V Da licença à gestante, à adotante e da licença-paternidade Art. 207... Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos. Art. 209

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