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  • Termo de Quitação Anual

    Antônio Carneiro Pinto (2010, p. 256-257) o posicionamento inicial do TST, exposado por meio da Súmula 41 (redação anterior à Súmula 330 ), era no sentido de que somente os valores expressos no recibo... Seguindo esse entendimento, ressaltam Jorge Neto e Pessoa Cavalcante (2008, p. 984) que: “parcela não representa fato ou ato que origina o direito, portanto sua utilização na Súmula 330 do TST deve ser... Henrique Correia (2012, p. 518) ao comentar a Súmula 330 do TST informa que “...o ideal seria utilizar o termo valores e não parcela”, referindo-se ao art. 477 , § 2º da CLT , entendimento que pode ser

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