A história revela que a tutela do dano moral, bem como sua consequente reparação pelo agente ofensor, existe desde os mais antigos Códigos da civilização humana. A evolução jurídica do tratamento do instituto perpassa por diversos períodos e, vale mencionar que, toda realidade normativa foi modelada no curso do tempo, a partir da seguinte premissa: o legislador sempre esteve atento aos movimentos social, político e econômico da sua época. Segundo o preciso pensamento de José Jairo Gomes, a história da humanidade guarda, inclusive, estreita correspondência com o próprio desenvolvimento da responsabilidade civil, visto que há o permanente intercâmbio entre o sistema jurídico e a realidade cultural circundante, permitido pela abertura e vaguidão da linguagem jurídica, em particular a constitucional, enseja que a cada passo velhas formulações e concepções sejam negadas e superadas, chegando-se a nova soluções , mais consentâneas com as necessidades do tempo presente 1 . Assim, cada ordenamento