Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares
Vê-se que a hipótese prevista no art. 570 jamais representaria uma cumulação de ações. 70 Aliás, a ação, compreendida como direito de acesso ao Judiciário, não pode ser cumulada... Se o objetivo for permitir o adimplemento de uma prestação, trata-se de ação pessoal... Não há nada em comum com a ação divisória para que se possa falar em cumulação de demandas