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Art. 432 Consolidação das Leis do Trabalho em capítulos dessa obra

  • Jornada de trabalho reduzida

    Assevera o art. 432 da CLT : “A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. § 1.º O limite previsto neste artigo poderá ser... Não se aplica ao aprendiz a noção de contrato de trabalho a tempo parcial (art. 58-A da CLT ), pois haveria deturpação no sentido dessa redução de jornada... Em caso de necessidade, o divisor a ser utilizado para o cálculo de alguma parcela horária será o 180, conforme ensina o art. 64 da CLT (trinta vezes a duração normal da jornada)

  • Contrato de aprendizagem para adultos

    Embora a aprendizagem possa ser maliciosamente vista como mão de obra barata, exige-se o respeito à jornada de seis horas (art. 432 da CLT ), ao passo que os estagiários costumam trabalhar em cargas elevadas... Por esse prisma, haverá presunção relativa de que os cursos ministrados por essas entidades envolvam ofícios de aprendizagem metódica e preencham as exigências dos arts. 428 e seguintes da CLT para os... Detalhando as diretrizes do art. 430 da CLT , o art. 8.º do Dec. 5.598 /2005 lembra que os cursos de aprendizagem podem ser ministrados pelos seguintes órgãos: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

  • Restrições às horas extras

    Existe, é verdade, uma previsão de jornada de seis horas no art. 432 da CLT , mas ela só vale para o aprendiz e, ainda assim, com restrições... Cabe aqui um raciocínio sobre a aplicação do art. 384 da CLT (pausa de quinze minutos antes das horas extras) para os adolescentes... É possível sustentar-se, deste modo, a aplicação do art. 384 ao trabalho do adolescente, via referência feita pelo art. 413 , parágrafo único , sempre da CLT

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