Jornada de trabalho reduzida
Assevera o art. 432 da CLT : “A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. § 1.º O limite previsto neste artigo poderá ser... Não se aplica ao aprendiz a noção de contrato de trabalho a tempo parcial (art. 58-A da CLT ), pois haveria deturpação no sentido dessa redução de jornada... Em caso de necessidade, o divisor a ser utilizado para o cálculo de alguma parcela horária será o 180, conforme ensina o art. 64 da CLT (trinta vezes a duração normal da jornada)