TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165170011
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467 /2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. Nas razões de recurso de revista , renovadas em agravo de instrumento , o autor alega que houve cerceamento de defesa, pois foi impedido de produzir prova testemunhal que revelaria a nulidade do contrato de aprendizagem. Do contexto delineado não se verifica o cerceamento de defesa. Isso porque a decisão regional claramente revela que "No caso concreto, a MM. Magistrada concluiu através da prova oral que a testemunha Joelma de Almeida do Carmo não era contemporânea com a autora." (sic). O juiz detém ampla liberdade na condução do processo, podendo indeferir as diligências que entender desnecessárias ou impertinentes, conforme o seu convencimento. Não se verifica cerceio de defesa quando o juiz decide baseado nas provas já produzidas nos autos . NULIDADE DO CONTRATO DE APRENDIZ. O Tribunal Regional concluiu que o fato de o autor laborar além da 6ª hora diária, isoladamente, não torna nulo o contrato de aprendizagem, haja vista o § 1º do artigo 432 da CLT permitir a prorrogação de até 8 horas diárias para o aprendiz que já tenha completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. Extrai-se dos autos que o autor tinha 21 anos à época da contratação, o que é presumível que já tivesse concluído os estudos do ensino fundamental (dos 6 aos 14 anos), hipótese prevista para o elastecimento da jornada de trabalho até 8 horas diárias (artigo 432 , § 1º , da CLT ). A decisão do Regional manteve a sentença que registrou que o autor não excedia em nenhum dia da semana a jornada de oito horas. A circunstância de a jornada de trabalho ser superior à contratada, por si só, não descaracteriza o contrato de aprendizagem. A decisão Regional está de acordo com o disposto no artigo 432 , § 1º , da CLT . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.