Ementa: IPVA. Leis estaduais que incluem os proprietários fiduciários no polo passivo da obrigação tributária. Art. 155 , II , da CF/1988 . Competência legislativa estadual que não pode se desviar do conceito de propriedade concebido na Constituição . Propriedade fiduciária que não se confunde com a propriedade substancial, titularizada pelo devedor. Julgados Relevantes: STF, RE 79460 , 1ª T., rel. Min. Antonio Neder, j. 02/12/1975, DJ 28/05/1976; STF, RE n. 236.931/SP , rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 29.10.1999; STF, ARE XXXXX RG, rel. Min. Marco Aurélio, j. 21/03/2014, Dje 25.04.2014; STJ, REsp XXXXX/PR , 2ª T., rel. Min. Eliana Calmon, j. 17/12/2009, DJe 19/02/2010; STJ, 6ª T., AgRg no REsp XXXXX/CE , rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 23/03/2010, DJe 12/04/2010; TJRS, Apel. Cív. XXXXX, 3ª Câm. Esp. Cív., Rel. res. Miguel Ângelo da Silva, j. 14/02/2012, DJ 22/02/2012. I.Nota Introdutória Consulta-nos a “Associação L”, 1 N.A.1 por intermédio de seu advogado, a respeito de