Princípio do Interesse Público
do bem estar comum como expressão do interesse geral da coletividade... Parece possível, no entanto, associá-lo ao que deveria ser o bem de toda a coletividade, a uma percepção geral das exigências da comunidade.” 10 O interesse público além de refletir o interesse da coletividade... A organização jurídica da coletividade representa o prevalecer de uma determinada série de interesses coletivos sobre qualquer outro interesse, individual ou coletivo, existente no seio da mesma coletividade