3.5.18 Créditos por empresas de incorporação imobiliária
3.5.18 Créditos por empresas de incorporação imobiliária Os comentários a serem realizados nas linhas seguintes se referem ao art. 4.º da Lei 10.833 /2003... Conforme o art. 4.º da Lei 10.833 /03, a pessoa jurídica que adquirir imóvel para venda ou para promover empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção... A pessoa jurídica que se dedica à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis, não pode optar pelo lucro presumido, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para