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Direito Penal: parte geral

Direito Penal: parte geral

2019Editora Revista dos Tribunais

Superveniência em capítulos dessa obra

  • 31.7. Descriminalização (abolitio criminis)

    Descriminalização (abolitio criminis) Também extingue a punibilidade do agente a superveniência de lei que deixe de considerar o fato como criminoso. Cuida-se da chamada abolitio criminis .

  • 27. Suspensão Condicional da Pena e Livramento Condicional - Parte III - As Consequências Jurídicas do Delito

    Já as causas de revogação facultativa são as seguintes: a) superveniência de condenação irrecorrível, por crime culposo ou contravenção penal, à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos; e... As causas de revogação obrigatória do sursis são de quatro espécies: a) superveniência de condenação irrecorrível pela prática de crime doloso; b) frustração da execução da pena de multa, embora solvente

  • 27.2. Suspensão condicional da pena

    Já as causas de revogação facultativa são as seguintes: a) superveniência de con denação irrecorrível, por crime culposo ou contravenção penal, à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos;

  • 12. Nexo Causal - Parte II - Teoria Geral do Delito

    superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou”... O Código Penal , não obstante, admite a interrupção do nexo causal por superveniência de causa relativamente independente , a qual, de forma exclusiva, produz o evento , conforme o art. 13 , § 1º : “a

  • 11.3. Delineamentos dogmáticos gerais

    2º , do Código Penal – norma de reenvio, a qual, dogmaticamente, permite a imputação do fato delitivo ao agente –, possui os seguintes elementos: a) abstenção da atividade que a norma impõe; b) superveniência

  • 11. Omissão - Parte II - Teoria Geral do Delito

    2º , do Código Penal – norma de reenvio, a qual, dogmaticamente, permite a imputação do fato delitivo ao agente –, possui os seguintes elementos: a) abstenção da atividade que a norma impõe; b) superveniência

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