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Art. 432 Consolidação das Leis do Trabalho em capítulos dessa obra

  • Capítulo 12. Atuação Sindical em Juízo

    Numa ação, digamos, para forçar o empregador a cumprir a cota das pessoas com necessidades especiais – art. 93 da Lei 8.213 /1991 – ou a cota dos aprendizes – art. 432 da CLT – mal se consegue imaginar... ainda traz outras conexões que escapavam à Consolidação das Leis do Trabalho... Arguição de insalubridade ou periculosidade O art. 195 da CLT é pródigo em questões controvertidas

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