7.3. O Princípio da Insignificância na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Em relação ao crime previsto no art. 34 da Lei 9.605 /1998 62 , o STF teve a oportunidade de analisar a conduta praticada pelo então parlamentar Jair Messias Bolsonaro... Ressaltou a Ministra Cármen Lúcia, “mesmo diante de crime de perigo abstrato, não é possível dispensar a verificação in concreto do perigo real ou mesmo potencial da conduta praticada pelo acusado com... Apesar de sua pouca precisão conceitual, reconheça-se que, coerentemente com sua natureza excludente da tipicidade, os vetores mencionados referem-se a características da conduta específica praticada pelo