Artigo 25
da celeridade, da cooperação, da economicidade e da eficiência. § 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base... Por isso, o art. 25, § 6º acenou com uma via rápida para os licenciamentos ambientais de obras e serviços de engenharia contratados com base na Nova Lei, conferindo a eles “prioridade de tramitação nos... Em tese, essa via rápida serve a toda e qualquer contratação de obra e serviço de engenharia realizada com base na Lei 14.133 /2021 , independentemente de o licenciamento ser de responsabilidade da Administração