Direito Global, Direito Local e Soberania. Reflexões a Partir dos Conceitos de Abertura, Cooperação e Integração da Ordem Constitucional
A começar pela conceituação, não mais direitos do homem, mas direitos humanos, tem-se entendido que “o moderno direito internacional dos direitos humanos é um fenômeno do pós-guerra... quando o assunto é abordado pelo direito constitucional ou pelo direito internacional... Nesse sentido, a internacionalização do direito poderia ser entendida como um instrumento de democratização do direito no sentido de ampliação dos direitos humanos