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Jurisprudência que cita Direito Local

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SC XXXXX-55.2015.8.24.0072

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXAME DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 /STF. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. A solução da controvérsia depende da análise da legislação local (Lei Complementar Municipal 03/2010), o que é incabível em recurso extraordinário, conforme consubstanciado na Súmula 280 /STF: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. 2. A argumentação recursal traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que o acolhimento do recurso passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 desta CORTE: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA XXXXX/STF. LEI LOCAL. SÚMULA 280 /STF. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há falar na possibilidade de devolução do processo para aguardar julgamento de tema afetado à sistemática dos repetitivos (Tema XXXXX/STF), pois o Recurso Especial não reúne condições de julgamento no mérito. 2. Dessume-se que o fundamento central da controvérsia é de cunho eminentemente amparado em legislação local, a saber, na Lei Estadual 4.834/2016. Em vista disso, destaco a inviabilidade da discussão em Recurso Especial acerca de suposta afronta a matéria local, sendo defesa sua apreciação pelo STJ. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 /STF, in verbis: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário". 3. Agravo Interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. JORNADA ESPECIAL. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMA DE DIREITO LOCAL. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 /STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. SÚMULA 13 /STJ. 1. Em recurso especial não cabe invocar violação à norma de direito local, razão pela qual o presente apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa à Lei Estadual nº 16.122/2015, conforme a Súmula 280 /STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 2. De outro lado, no que toca à alegada divergência jurisprudencial com os acórdãos paradigmas do TJSP, não pode ser conhecido o nobre apelo, uma vez que aplicável o disposto na Súmula 13 desta Corte, segundo a qual "a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial". 3. Agravo interno não provido.

Doutrina que cita Direito Local

Notícias que citam Direito Local

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    Foram divulgados o local e a data de realização das provas objetivas para seleção de estagiários de Direito: dia 10 de dezembro, das 8h às 12h, na Faculdade Damas.

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    do processo seletivo para estágio na área de Direito, a realizar-se no dia 15/9/2012, às 9h... Encontra-se disponível no site do TRT da 20ª Região ( http://www.trt20.jus.br/ ), em Informe-se, Concursos, Estágio , o aviso do local de realização da prova e a relação dos candidatos aptos a participarem

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