Capítulo 2. Delimitação do Espectro Regulatório de Redes Sociais
Domingos Soares Farinho Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Investigador Principal do Centro de Investigação de Direito Público do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Advogado 1.Introdução e delimitação do objeto As redes sociais são hoje um dos principais pontos de encontro entre milhões de pessoas. Plataformas como Facebook, Instagram, TikTok, Youtube ou Twitter, entre outras, desempenham um conjunto de funções muito diversificadas. Estas redes funcionam como um ponto de encontro público e privado, consoante a interação que se escolha. Elas funcionam como um meio de expressão junto de um público potencialmente indeterminável. Funcionam como mercados, onde as pessoas podem comprar e vender diretamente ou ser redirecionadas para outros locais onde podem efetuar compras e vendas. As redes sociais combinam as características de várias atividades próprias do ser humano e de locais onde elas têm sido desenvolvidas