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Conceito Jurídico de Pessoa

Conceito Jurídico de Pessoa

2022Editora Revista dos Tribunais

Eutanásia em capítulos dessa obra

  • Conclusão

    As questões de bioética, como aborto e eutanásia, gravitam em torno dessa ideia.

  • 2. Fundamentação Ontológica da Tutela Jurídica da Pessoa

    Uma indagação extremamente complexa cuja potencial resposta nos é internalizada com naturalidade, é o que é uma pessoa para o Direito. Usualmente, afirma-se que a noção de pessoa possui três acepções diferentes. Uma vulgar, outra filosófica e outra jurídica. Na primeira, como sinônima de ente humano. Na segunda acepção, como um ente que realiza seu fim moral e emprega sua atividade de modo consciente. Na terceira acepção, desta vez jurídica, como o ente suscetível de direitos e obrigações sendo, neste caso, sinônima de um sujeito de direito ou um sujeito da relação jurídica (MONTEIRO, 2003, p. 61) 1 . Todavia, inferir que um certo conceito tem determinado significado observando-se unicamente seus efeitos, mostra-se incompleto e não responde à necessidade da hermenêutica jurídica. Responde-se o que o Direito diz ser pessoa, mas não responde qual a implicação em se ser uma pessoa para o Direito. Desconhecendo-se a realidade ontológica, torna-se árduo o desenvolvimento normativo dos direitos

  • 3. Conceito de Pessoa na Singularidade

    entanto, a discussão sobre a personalidade moral continua a desempenhar um papel fundamental nos debates sobre uma ampla gama de práticas sociais e políticas públicas, desde disputas sobre aborto, eutanásia

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