Eutanásia em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047000 PR

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    DIREITO À SAÚDE.LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENTES FEDERADOS CIRURGIA. TRATAMENTO NO ÂMBITO PARTICULAR. INVIABILIDADE. EUTANÁSIA. 1. A responsabilidade dos Entes Federados configura litisconsórcio passivo facultativo, podendo a ação em que se postula fornecimento de prestação na área da saúde ser proposta contra a União, Estado ou Município, individualmente ou de forma solidária, a critério da parte proponente, devendo, eventual acerto de contas em virtude do rateio estabelecido, ser realizado administrativamente ou em ação própria. 2. A saúde é um direito social fundamental de todo o cidadão, nos termos dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal , sendo dever do Estado garantir "acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". 3. O STF, no julgamento do Agravo Regimental na Suspensão de Tutela Antecipada n. 175, estabeleceu os seguintes critérios que devem ser analisados nas ações que versem sobre prestações na área da saúde: (a) a inexistência de tratamento/procedimento ou medicamento similar/genérico oferecido gratuitamente pelo SUS para a doença ou, no caso de existência, sua utilização sem êxito pelo postulante ou sua inadequação devido a peculiaridades do paciente; (b) a adequação e a necessidade do tratamento ou do medicamento pleiteado para a doença que acomete o paciente; (c) a aprovação do medicamento pela ANVISA (só podendo ser relevado em situações muito excepcionais, segundo disposto nas Leis n.º 6.360 /76 e 9.782 /99) e (d) a não configuração de tratamento experimental. 4. Hipótese em que não há omissão do poder público em oferecer o tratamento adequado à doença. 5. A prática da eutanásia não é permitida no Brasil.

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  • TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IPE-SAÚDE. EUTANÁSIA JUDICIAL. INADMISSIBILIDADE. VOTO VENCIDO DO RELATOR.\n\n1. O fato de não existir droga de eficiência comprovada para combater cancer coloretal metastático, não exonera o Instituto de Assistência à Saúde de custear medicamento, receitado pelo médico, tido como o mais adequado nas circunstâncias, pois o paciente não pode ser abandonado, sob pena de ferimento ao princípio constitucional da dignidade da pessoa ( CF , art. 1º , III ).\n\n2. A não ser assim, institui-se a eutanásia judicial. Quer dizer, o médico não pode abandonar a luta pela vida, mas o Juiz, considerando que a ciência médica não dispõe de drogas de eficiência comprovada, pode cortar o fornecimento pelo Poder Público, decretando, literalmente, a morte do paciente.\n\n3. Desnecessidade de dilação probatória, pois o direito do paciente de ser medicado não exige, na ausência de alternativa, de prova de que a droga receitada pelo médico seja de eficiência comprovada.\n\n\n4. Por maioria, apelação provida.

  • TJ-AC - Ação Civil Pública Cível XXXXX20118010008 Plácido de Castro - AC

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    A ortotanásia não se confunde com a chamada eutanásia passiva... A ortotanásia pregada na Resolução 1805/2006 não é a morte antecipada, deliberadamente provocada, como na idéia atual de eutanásia... Considera-se eutanásia a provocação da morte de paciente terminal ou portador de doença incurável, através de ato de terceiro, praticado por sentimento de piedade

  • STF - AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO: AgR MI 6825 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-87.2017.1.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. DIREITO À MORTE DIGNA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE LACUNA TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE EFETIVO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DO DIREITO ALEGADO. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O cabimento do mandado de injunção pressupõe a existência de omissão legislativa relativa ao gozo de direitos ou liberdade garantidos constitucionalmente pelas normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu e a existência de nexo de causalidade entre a omissão e a inviabilidade do exercício do direito alegado. 2. In casu, não restando demonstrada a existência de lacuna técnica quanto ao descumprimento de algum dever constitucional pelo legislador no tocante ao direito à morte digna, bem como ante a inexistência da efetiva inviabilidade do gozo do direito pleitado, impõe-se o não conhecimento do mandado de injunção. 3. Agravo regimental desprovido. ( MI 6825 AgR, Relator (a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 11/04/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG XXXXX-05-2019 PUBLIC XXXXX-05-2019)

    Encontrado em: Luís Roberto Barroso quando da entrevista concedida ao jornal Folha de São Paulo: FOLHA – A Constituição brasileira permite a eutanásia e o suicídio assistido?

  • STF - EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 640 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    E M E N T A : ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ABATE DE ANIMAIS APREENDIDOS EM SITUAÇÕES DE MAUS-TRATOS. INCONSTITUCIONALIDADE. RINHAS DE GALO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar a ocorrência de obscuridade, contradição ou, ainda, suprir omissão de ponto ou questão da decisão embargada, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC ). Hipóteses não verificadas. 2. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. Hipótese não vislumbrada. 3. Suposta obscuridade quanto aos efeitos da decisão que proibiu o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos no que concerne aos “Galos de Rinha”. 4. Destinação fim sob risco de reinserção dos “galos de rinha” no mercado de jogos de azar. Inobservância. 4. Soluções alternativas implementadas com sucesso no Brasil. 5. Embargos de Declaração rejeitados.

    Encontrado em: O alto percentual de óbitos e eutanásia (67,86%) são decorrentes das péssimas condições sanitárias que os animais se encontravam no momento das apreensões. [...]

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX RS

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EUTANÁSIA. PRONÚNCIA. Pronúncia A absolvição sumária exige demonstração da presença da alegada circunstância que exclui o crime ou isenta de pena - ônus da defesa, pois à acusação incumbe a prova do fato e da autoria deste -, porquanto, diversamente do que ocorre na hipótese de decisão definitiva proferida por juiz singular, em que fundada dívida acerca da presença da excludente a antijuridicidade enseja solução absolutória, na fase do judicium accusationis, somente determina a sumária absolvição a efetiva demonstração de que agiu o réu ao abrigo de alguma das causas de exclusão do crime ou da culpabilidade. Mais, está-se diante da alegação da presença de causa supralegal de exclusão de culpabilidade, em que, nem mesmo com eventual consentimento da vítima (ausente na hipótese vertente), seria admissível a sumária absolvição do acusado, porquanto o bem tutelado pela norma incriminadora é indisponível (vida). QualificadoraContudo, não subsiste a qualificadora do feminicídio, pois o evento não se deu contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, mesmo porque a vulnerabilidade da ofendida não decorreu do gênero, senão que da situação em que se encontrava (como visto, acometida de doença neurodegenerativa progressiva e persistente -atrofia multissistêmica), circunstância determinante da admissão de qualificadora outra (emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima).RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 10.420/2019 DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. VÍCIO DE INICIATIVA. LAUDO MÉDICO-VETERINÁRIO PARA EUTANÁSIA ANIMAL. PRERROGATIVA PRIVATIVA DO PREFEITO (ARTIGO 89, INCISOS I E II, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA). DESRESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SIMETRIA CONCÊNTRICA DOS ENTES FEDERATIVOS. 1. Consoante entendimento do artigo 89, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, que pelo princípio da simetria concêntrica dos entes federativos, repete a mesma redação dos artigos 20, § 1º, inciso II, alínea ?b? da Constituição do Estado de Goias e 61, § 1º, inciso II, alíneas ?a? e ?c?, da Constituição Federal , os projetos de lei que dizem respeito a organização administrativa, matérias orçamentárias, servidores públicos municipais e seu regime jurídico, bem como a criação, o provimento de cargos e a sua remuneração, são de iniciativa privativa do Prefeito. 2. Tendo a Lei 10.420/2019 do Município de Goiânia, que exige a elaboração de laudos médico-veterinários para a realização de eutanásia animal, sido iniciada a partir de projeto de Vereador, sua declaração de inconstitucionalidade formal se faz necessária, em respeito às normas retrocitadas. 3. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.

  • TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20128090000 GOIANIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PARCIALMENTE DEFERIDA. EUTANÁSIA EM ANIMAL. LEISHMANIOSE VISCERAL. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO. DIREITO DE CONTRAPROVA. I- A concessão de medida liminar de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, à luz da norma legal pertinente (art. 273 e incisos), pressupõe, além de outros requisitos, a presença de prova inequívoca que leve ao convencimento da verossimilhança da alegação, de sorte que, não satisfeito esse pressuposto legal, o indeferimento do pleito é medida que se impõe à luz do referido dispositivo legal. II- No caso, os elementos coligidos não demonstram com exatidão o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento integral da medida de urgência postulada, a fim de autorizar a imediata eutanásia de animal, portador de Leishmaniose Visceral, mormente quando a adoção de medida mais drástica, pressupõe a garantia do direito de contraprova, por meio da realização de exames complementares para validação do diagnóstico. III- Somada a ausência de requisitos positivos, ainda vislumbra-se que, por se tratar de pedido liminar de sacrifício de animal infectado, o deferimento da tutela antecipada poderia gerar irreversibilidade da medida, circunstância expressamente vedada no art. 237 , § 2º do CPC . AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260344 Marília

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    Recurso inominado. Animal de propriedade do recorrido que foi encaminhado para tratamento junto à USP e, devido a acidente ocorrido no local, sofreu fratura exposta dos membros inferiores. Impossibilidade de tratamento da fratura no animal submetido a eutanásia humanitária. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Teoria do risco administrativo. Danos materiais devidos. Recorrente que deve ressarcir o valor do animal. Sentença mantida. Recurso improvido.

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